Detalhe do processo

5000263-10.2023.8.21.0121

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santa Bárbara do Sul
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000263-10.2023.8.21.0121/RS REQUERENTE : ROSEMARI CHAGAS DA COSTA ADVOGADO(A) : BARBARA LUIZA BASTOS BONES ADVOGADO(A) : BRENDHA RHANNIARYN LOPES SOARES DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perita nomeada, SOPHIA FERREIRA PETRY (CRC-RS 100.390/O-6), aceitou o encargo pericial no evento 54, PET1 . Considerando os documentos posteriormente juntados pelo Estado do Rio Grande do Sul ( evento 67, FICHIND2 e evento 67, CHEQ3 ), bem como a existência de quesitos formulados por este Juízo ( evento 35, DESPADEC1 ) e pelo requerido ( evento 43, PET1 ), ratificados no evento 67, PET1 , prossiga-se com a prova técnica. Intime-se a perita SOPHIA FERREIRA PETRY para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, respondendo aos quesitos constantes do evento 35, DESPADEC1 , e aos formulados pelo requerido no evento 43, PET1 e no evento 67, PET1 . Na elaboração do laudo, deverão ser considerados os fundamentos fáticos deduzidos pelas partes nas peças processuais pertinentes, especialmente quanto à alegada existência de perdas decorrentes da conversão em URV, à condição funcional da autora e às teses defensivas suscitadas pelo Estado. Caso entenda necessária documentação complementar para a conclusão dos trabalhos, deverá especificá-la objetivamente nos autos. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimações automáticas.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSEMARI CHAGAS DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BARBARA LUIZA BASTOS BONES

OAB: 125299/RS

BASTOS & SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB: 12988/RS

BRENDHA RHANNIARYN LOPES SOARES

OAB: 128269/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000263-10.2023.8.21.0121/RS REQUERENTE : ROSEMARI CHAGAS DA COSTA ADVOGADO(A) : BARBARA LUIZA BASTOS BONES ADVOGADO(A) : BRENDHA RHANNIARYN LOPES SOARES DESPACHO/DECISÃO Vistos. A perita nomeada, SOPHIA FERREIRA PETRY (CRC-RS 100.390/O-6), aceitou o encargo pericial no evento 54, PET1 . Considerando os documentos posteriormente juntados pelo Estado do Rio Grande do Sul ( evento 67, FICHIND2 e evento 67, CHEQ3 ), bem como a existência de quesitos formulados por este Juízo ( evento 35, DESPADEC1 ) e pelo requerido ( evento 43, PET1 ), ratificados no evento 67, PET1 , prossiga-se com a prova técnica. Intime-se a perita SOPHIA FERREIRA PETRY para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, respondendo aos quesitos constantes do evento 35, DESPADEC1 , e aos formulados pelo requerido no evento 43, PET1 e no evento 67, PET1 . Na elaboração do laudo, deverão ser considerados os fundamentos fáticos deduzidos pelas partes nas peças processuais pertinentes, especialmente quanto à alegada existência de perdas decorrentes da conversão em URV, à condição funcional da autora e às teses defensivas suscitadas pelo Estado. Caso entenda necessária documentação complementar para a conclusão dos trabalhos, deverá especificá-la objetivamente nos autos. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimações automáticas.