5000261-57.2024.8.21.0104
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Horizontina
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000261-57.2024.8.21.0104/RS REQUERENTE : NAIR MARIA KOCHHANN ADVOGADO(A) : NEIVA MARIA KLASSEN (OAB RS106666) ADVOGADO(A) : ALEXSANDER KAIM KAMPHORST (OAB RS115145) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada do laudo pericial ( evento 291, LAUDO1 ) e as manifestações apresentadas pelos requeridos ( evento 300, PET1 e evento 302, PET1 ), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, inclusive acerca de eventual interesse na produção de outras provas. Após, não havendo requerimento de diligência que demande apreciação, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NAIR MARIA KOCHHANN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEIVA MARIA KLASSEN
OAB: 106666/RS
ALEXSANDER KAIM KAMPHORST
OAB: 115145/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000261-57.2024.8.21.0104/RS REQUERENTE : NAIR MARIA KOCHHANN ADVOGADO(A) : NEIVA MARIA KLASSEN (OAB RS106666) ADVOGADO(A) : ALEXSANDER KAIM KAMPHORST (OAB RS115145) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada do laudo pericial ( evento 291, LAUDO1 ) e as manifestações apresentadas pelos requeridos ( evento 300, PET1 e evento 302, PET1 ), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, inclusive acerca de eventual interesse na produção de outras provas. Após, não havendo requerimento de diligência que demande apreciação, voltem conclusos para sentença.