Detalhe do processo

5000261-57.2024.8.21.0104

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Horizontina
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000261-57.2024.8.21.0104/RS REQUERENTE : NAIR MARIA KOCHHANN ADVOGADO(A) : NEIVA MARIA KLASSEN (OAB RS106666) ADVOGADO(A) : ALEXSANDER KAIM KAMPHORST (OAB RS115145) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada do laudo pericial ( evento 291, LAUDO1 ) e as manifestações apresentadas pelos requeridos ( evento 300, PET1 e evento 302, PET1 ), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, inclusive acerca de eventual interesse na produção de outras provas. Após, não havendo requerimento de diligência que demande apreciação, voltem conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NAIR MARIA KOCHHANN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEIVA MARIA KLASSEN

OAB: 106666/RS

ALEXSANDER KAIM KAMPHORST

OAB: 115145/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000261-57.2024.8.21.0104/RS REQUERENTE : NAIR MARIA KOCHHANN ADVOGADO(A) : NEIVA MARIA KLASSEN (OAB RS106666) ADVOGADO(A) : ALEXSANDER KAIM KAMPHORST (OAB RS115145) DESPACHO/DECISÃO Considerando a juntada do laudo pericial ( evento 291, LAUDO1 ) e as manifestações apresentadas pelos requeridos ( evento 300, PET1 e evento 302, PET1 ), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, inclusive acerca de eventual interesse na produção de outras provas. Após, não havendo requerimento de diligência que demande apreciação, voltem conclusos para sentença.