Detalhe do processo

5000261-34.2015.8.21.0149

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000261-34.2015.8.21.0149/RS AUTOR : WALDIR WEBER ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : ADEMAR KRYSCZUM ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : MARIA BEATRIZ DEUTSCHMANN ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : MARCIR ROMALDO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não sobreveio retorno quanto ao laudo pericial, visto que a perícia foi devidamente designada conforme certidão do evento 170, CERT1 . Assim, para melhor organização do feito e não haver pendências, intime-se o perito nomeado para apresentar o referido laudo pericial caso a perícia tenha de fato ocorrido, pois a parte autora deixou transcorrer o prazo da intimação da certidão acima citada, restando dúvidas quanto à efetivação do ato. Sobrevindo informação do laudo pericial aos autos, intime-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADEMAR KRYSCZUM

Autor MARCIR ROMALDO SCHNEIDER

Autor MARIA BEATRIZ DEUTSCHMANN

Autor WALDIR WEBER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIULIANO DEBONI

OAB: 53963/RS

TIAGO BRITTO SPONTON

OAB: 55775/RS

GUILHERME FRANZEN RIZZO

OAB: 55852/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000261-34.2015.8.21.0149/RS AUTOR : WALDIR WEBER ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : ADEMAR KRYSCZUM ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : MARIA BEATRIZ DEUTSCHMANN ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : MARCIR ROMALDO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não sobreveio retorno quanto ao laudo pericial, visto que a perícia foi devidamente designada conforme certidão do evento 170, CERT1 . Assim, para melhor organização do feito e não haver pendências, intime-se o perito nomeado para apresentar o referido laudo pericial caso a perícia tenha de fato ocorrido, pois a parte autora deixou transcorrer o prazo da intimação da certidão acima citada, restando dúvidas quanto à efetivação do ato. Sobrevindo informação do laudo pericial aos autos, intime-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se.