5000261-34.2015.8.21.0149
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Augusto Pestana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000261-34.2015.8.21.0149/RS AUTOR : WALDIR WEBER ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : ADEMAR KRYSCZUM ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : MARIA BEATRIZ DEUTSCHMANN ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : MARCIR ROMALDO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não sobreveio retorno quanto ao laudo pericial, visto que a perícia foi devidamente designada conforme certidão do evento 170, CERT1 . Assim, para melhor organização do feito e não haver pendências, intime-se o perito nomeado para apresentar o referido laudo pericial caso a perícia tenha de fato ocorrido, pois a parte autora deixou transcorrer o prazo da intimação da certidão acima citada, restando dúvidas quanto à efetivação do ato. Sobrevindo informação do laudo pericial aos autos, intime-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEMAR KRYSCZUM
Autor MARCIR ROMALDO SCHNEIDER
Autor MARIA BEATRIZ DEUTSCHMANN
Autor WALDIR WEBER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULIANO DEBONI
OAB: 53963/RS
TIAGO BRITTO SPONTON
OAB: 55775/RS
GUILHERME FRANZEN RIZZO
OAB: 55852/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000261-34.2015.8.21.0149/RS AUTOR : WALDIR WEBER ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : ADEMAR KRYSCZUM ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : MARIA BEATRIZ DEUTSCHMANN ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) AUTOR : MARCIR ROMALDO SCHNEIDER ADVOGADO(A) : GUILHERME FRANZEN RIZZO (OAB RS055852) ADVOGADO(A) : TIAGO BRITTO SPONTON (OAB RS055775) ADVOGADO(A) : Giuliano Deboni (OAB RS053963) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não sobreveio retorno quanto ao laudo pericial, visto que a perícia foi devidamente designada conforme certidão do evento 170, CERT1 . Assim, para melhor organização do feito e não haver pendências, intime-se o perito nomeado para apresentar o referido laudo pericial caso a perícia tenha de fato ocorrido, pois a parte autora deixou transcorrer o prazo da intimação da certidão acima citada, restando dúvidas quanto à efetivação do ato. Sobrevindo informação do laudo pericial aos autos, intime-se as partes para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se.