5000259-17.2013.8.21.0058
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Prata
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000259-17.2013.8.21.0058/RS EXEQUENTE : FRANCISCO ANTONIO KOAKOSKI ADVOGADO(A) : NADIR PIGOZZO (OAB RS053935) ADVOGADO(A) : FABIANE MERCALLI (OAB RS046639) ADVOGADO(A) : GIOVANA ZOTTIS (OAB RS066583) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial complementar apresentada pelo executado, e em observância ao princípio do contraditório (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se o exequente para manifestar-se sobre a referida impugnação no prazo legal. Após, intime-se o perito judicial Sr. Sady de Araujo Gerard para prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos: (i) fundamento técnico e jurídico para a aplicação de juros remuneratórios no laudo do evento 209, indicando se tal metodologia está em conformidade com a tese da revisão do Tema 677 do STJ determinada no acórdão do Agravo de Instrumento nº 5210786-53.2025.8.21.7000/TJRS; (ii) parametrização utilizada na ferramenta de cálculo do TJRS (ação individual ou ação coletiva) e justificativa para a escolha; (iii) esclarecimentos sobre a divergência de valores em relação ao parecer do assistente técnico do executado. Por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor FRANCISCO ANTONIO KOAKOSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 17296/PI
GIOVANA ZOTTIS
OAB: 66583/RS
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 141609/MG
NADIR PIGOZZO
OAB: 53935/RS
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 153999/RJ
FABIANE MERCALLI
OAB: 46639/RS
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB: 19142A/MA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000259-17.2013.8.21.0058/RS EXEQUENTE : FRANCISCO ANTONIO KOAKOSKI ADVOGADO(A) : NADIR PIGOZZO (OAB RS053935) ADVOGADO(A) : FABIANE MERCALLI (OAB RS046639) ADVOGADO(A) : GIOVANA ZOTTIS (OAB RS066583) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a impugnação ao laudo pericial complementar apresentada pelo executado, e em observância ao princípio do contraditório (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se o exequente para manifestar-se sobre a referida impugnação no prazo legal. Após, intime-se o perito judicial Sr. Sady de Araujo Gerard para prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos: (i) fundamento técnico e jurídico para a aplicação de juros remuneratórios no laudo do evento 209, indicando se tal metodologia está em conformidade com a tese da revisão do Tema 677 do STJ determinada no acórdão do Agravo de Instrumento nº 5210786-53.2025.8.21.7000/TJRS; (ii) parametrização utilizada na ferramenta de cálculo do TJRS (ação individual ou ação coletiva) e justificativa para a escolha; (iii) esclarecimentos sobre a divergência de valores em relação ao parecer do assistente técnico do executado. Por fim, voltem conclusos.