5000256-43.2021.8.13.0175
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5000256-43.2021.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA PAULA THOMAZ TEIXEIRA CPF: 606.463.066-34 RÉU: MAGDA DIAS APARECIDA DOS SANTOS CPF: 655.846.276-15 DESPACHO Inicialmente, torno sem efeito o despacho de ID 10617543384. Em prosseguimento, acolho a promoção de ID 10680132011. Compulsando os autos, verifico que foi deferida às parte a assistência judiciária gratuita. Assim, nos termos do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil, o ônus do pagamento dos honorários periciais deve ser atribuído ao Estado de Minas Gerais, observados os limites regulamentares. 1. Diante da necessidade de prova técnica especializada para o deslinde da controvérsia, NOMEIO como perito do juízo o Engenheiro Civil RENILSON MARCOS DE LIMA GUIMARÃES (CREA-MG 49071/D). 2. Na hipótese de recusa ou impossibilidade de aceitação pelo primeiro nomeado, fica, desde já, nomeado o Engenheiro Civil MARCUS VINÍCIUS MIRANDA (CREA-MG 37.303/D). 3. FIXO os honorários periciais no valor de R$ 560,62 (quinhentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), em estrita observância à TABELA I da PORTARIA Nº 6180/PR/2023 do TJMG, considerando a natureza da causa e a capacidade financeira do fundo estadual. 4. Intimem-se os peritos, sucessivamente, para que informem se aceitam o encargo e, em caso positivo, para que designem data e local para o início dos trabalhos, cientes de que o pagamento será realizado via Sistema de AJG/TJMG após a entrega do laudo. 5. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): I - Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - Indicar assistente técnico; III - Apresentar quesitos. 6. Vindo a aceitação e decorrido o prazo para quesitos, intime-se o expert para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANA PAULA THOMAZ TEIXEIRA
Réu MAGDA DIAS APARECIDA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAIZ SIMOES DE QUEIROZ
OAB: 189286/MG
SERGIO RICARDO SILVA ABREU
OAB: 101270/MG
IZABELA DE MATOS ALVES COSTA
OAB: 147219/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5000256-43.2021.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANA PAULA THOMAZ TEIXEIRA CPF: 606.463.066-34 RÉU: MAGDA DIAS APARECIDA DOS SANTOS CPF: 655.846.276-15 DESPACHO Inicialmente, torno sem efeito o despacho de ID 10617543384. Em prosseguimento, acolho a promoção de ID 10680132011. Compulsando os autos, verifico que foi deferida às parte a assistência judiciária gratuita. Assim, nos termos do art. 95, § 3º, do Código de Processo Civil, o ônus do pagamento dos honorários periciais deve ser atribuído ao Estado de Minas Gerais, observados os limites regulamentares. 1. Diante da necessidade de prova técnica especializada para o deslinde da controvérsia, NOMEIO como perito do juízo o Engenheiro Civil RENILSON MARCOS DE LIMA GUIMARÃES (CREA-MG 49071/D). 2. Na hipótese de recusa ou impossibilidade de aceitação pelo primeiro nomeado, fica, desde já, nomeado o Engenheiro Civil MARCUS VINÍCIUS MIRANDA (CREA-MG 37.303/D). 3. FIXO os honorários periciais no valor de R$ 560,62 (quinhentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), em estrita observância à TABELA I da PORTARIA Nº 6180/PR/2023 do TJMG, considerando a natureza da causa e a capacidade financeira do fundo estadual. 4. Intimem-se os peritos, sucessivamente, para que informem se aceitam o encargo e, em caso positivo, para que designem data e local para o início dos trabalhos, cientes de que o pagamento será realizado via Sistema de AJG/TJMG após a entrega do laudo. 5. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, do CPC): I - Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - Indicar assistente técnico; III - Apresentar quesitos. 6. Vindo a aceitação e decorrido o prazo para quesitos, intime-se o expert para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro