5000256-11.2025.8.21.0133
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Seberi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000256-11.2025.8.21.0133/RS AUTOR : MARIANA MARKOSKI ADVOGADO(A) : CLAUTO JOÃO DE OLIVEIRA (OAB RS057866) ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS DA SILVA (OAB RS097833) ADVOGADO(A) : JORDANO STEFANELLO SEGNOR (OAB RS084879) DESPACHO/DECISÃO Embora a prova pericial produzida seja relevante e detalhada, a medida processual específica ordenada na decisão saneadora ( evento 73, DESPADEC1 ) não foi executada na forma como determinada. A fim de assegurar a mais ampla regularidade do procedimento, evitando futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, é prudente que se cumpra a diligência nos exatos termos em que foi deferida. Desse modo, DETERMINO a remessa dos autos ao e-Natjus Nacional para a elaboração de Nota Técnica Complementar . A análise deverá considerar todos os documentos juntados após a primeira nota técnica ( evento 30, NOTATEC1 ), especialmente o laudo de biópsia do evento 80, PET1 e o laudo pericial do evento 92, LAUDO1 , manifestando-se sobre os pontos elencados na decisão do evento 73, DESPADEC1 . Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação da nota, dada a urgência que o caso requer. Após a juntada do documento, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (dez) dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIANA MARKOSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado18/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL REIS DA SILVA
OAB: 97833/RS
CLAUTO JOÃO DE OLIVEIRA
OAB: 57866/RS
JORDANO STEFANELLO SEGNOR
OAB: 84879/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000256-11.2025.8.21.0133/RS AUTOR : MARIANA MARKOSKI ADVOGADO(A) : CLAUTO JOÃO DE OLIVEIRA (OAB RS057866) ADVOGADO(A) : RAFAEL REIS DA SILVA (OAB RS097833) ADVOGADO(A) : JORDANO STEFANELLO SEGNOR (OAB RS084879) DESPACHO/DECISÃO Embora a prova pericial produzida seja relevante e detalhada, a medida processual específica ordenada na decisão saneadora ( evento 73, DESPADEC1 ) não foi executada na forma como determinada. A fim de assegurar a mais ampla regularidade do procedimento, evitando futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, é prudente que se cumpra a diligência nos exatos termos em que foi deferida. Desse modo, DETERMINO a remessa dos autos ao e-Natjus Nacional para a elaboração de Nota Técnica Complementar . A análise deverá considerar todos os documentos juntados após a primeira nota técnica ( evento 30, NOTATEC1 ), especialmente o laudo de biópsia do evento 80, PET1 e o laudo pericial do evento 92, LAUDO1 , manifestando-se sobre os pontos elencados na decisão do evento 73, DESPADEC1 . Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação da nota, dada a urgência que o caso requer. Após a juntada do documento, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (dez) dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.