Detalhe do processo

5000255-86.2014.8.21.0076

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000255-86.2014.8.21.0076/RS AUTOR : LUCIA MARIA BRUM SPRECKELSEN ADVOGADO(A) : THIAGO COUTO CHAMUN (OAB RS062015) AUTOR : CLECY BRUM SPRECKELSEN ADVOGADO(A) : THIAGO COUTO CHAMUN (OAB RS062015) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cálculo deduzida pelo Banco do Brasil S/A e, consequentemente, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil Complementar (Evento 114.2) e a respectiva planilha analítica (Evento 114.1), para: a) fixar o valor total devido pelo liquidado na data de 11/07/2017 em R$ 21.636,44, já computados o principal com correção monetária e os juros moratórios; b) declarar a ocorrência de excesso de depósito judicial na importância de R$ 54.989,68, apurada em 11/07/2017; c) determinar a distribuição proporcional do montante depositado na conta judicial vinculada a estes autos (R$ 76.626,12), acrescido dos rendimentos, juros e atualizações financeiras incidentes sobre a conta de depósito desde 11/07/2017, cabendo: às exequentes: a quota-parte de 28,24% do saldo atual da conta de depósito judicial; ao executado (Banco do Brasil S/A): a quota-parte de 71,76% do saldo atual da conta de depósito judicial.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CLECY BRUM SPRECKELSEN

Autor LUCIA MARIA BRUM SPRECKELSEN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

THIAGO COUTO CHAMUN

OAB: 62015/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000255-86.2014.8.21.0076/RS AUTOR : LUCIA MARIA BRUM SPRECKELSEN ADVOGADO(A) : THIAGO COUTO CHAMUN (OAB RS062015) AUTOR : CLECY BRUM SPRECKELSEN ADVOGADO(A) : THIAGO COUTO CHAMUN (OAB RS062015) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cálculo deduzida pelo Banco do Brasil S/A e, consequentemente, HOMOLOGO o Laudo Pericial Contábil Complementar (Evento 114.2) e a respectiva planilha analítica (Evento 114.1), para: a) fixar o valor total devido pelo liquidado na data de 11/07/2017 em R$ 21.636,44, já computados o principal com correção monetária e os juros moratórios; b) declarar a ocorrência de excesso de depósito judicial na importância de R$ 54.989,68, apurada em 11/07/2017; c) determinar a distribuição proporcional do montante depositado na conta judicial vinculada a estes autos (R$ 76.626,12), acrescido dos rendimentos, juros e atualizações financeiras incidentes sobre a conta de depósito desde 11/07/2017, cabendo: às exequentes: a quota-parte de 28,24% do saldo atual da conta de depósito judicial; ao executado (Banco do Brasil S/A): a quota-parte de 71,76% do saldo atual da conta de depósito judicial.