5000255-44.2013.8.21.0069
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Sarandi
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000255-44.2013.8.21.0069/RS AUTOR : VALDENEI LEMES DA SILVA ADVOGADO(A) : DENISE FRANCIOSI (OAB RS065766) RÉU : HOSPITAL COMUNITARIO SARANDI ADVOGADO(A) : LUCIANA LOPS SUSIN (OAB RS044437) RÉU : FABIO MORO ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao solicitado pelo perito, evento 134, esclareço que os quesitos a serem respondidos são os constantes no evento 92. Ainda, defiro o prazo de 10 dias para a conclusão do laudo pericial. Sobrevindo o laudo, vista às partes. Não havendo pedidos de complementação ou impugnações, oficie-se requisitando o pagamento dos honorários periciais nos termos do Ato, bem como encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para prosseguimento do julgamento do recurso de apelação, conforme determinado nos autos de nº 5000255-44.2013.8.21.0069/TJRS. Diante da decisão do processo 5000255-44.2013.8.21.0069/TJRS, evento 36, DOC1 , comunique-se naqueles autos de que o processo ainda encontra-se com a pendência do laudo pericial, com cópia deste despacho, e tão logo concluído será encaminhado para o julgamento do recurso.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FABIO MORO
Réu HOSPITAL COMUNITARIO SARANDI
Autor VALDENEI LEMES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENISE FRANCIOSI
OAB: 65766/RS
DIEGO MARIANTE CARDOSO
OAB: 39390/RS
LUCIANA LOPS SUSIN
OAB: 44437/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000255-44.2013.8.21.0069/RS AUTOR : VALDENEI LEMES DA SILVA ADVOGADO(A) : DENISE FRANCIOSI (OAB RS065766) RÉU : HOSPITAL COMUNITARIO SARANDI ADVOGADO(A) : LUCIANA LOPS SUSIN (OAB RS044437) RÉU : FABIO MORO ADVOGADO(A) : DIEGO MARIANTE CARDOSO (OAB RS039390) DESPACHO/DECISÃO Em atenção ao solicitado pelo perito, evento 134, esclareço que os quesitos a serem respondidos são os constantes no evento 92. Ainda, defiro o prazo de 10 dias para a conclusão do laudo pericial. Sobrevindo o laudo, vista às partes. Não havendo pedidos de complementação ou impugnações, oficie-se requisitando o pagamento dos honorários periciais nos termos do Ato, bem como encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para prosseguimento do julgamento do recurso de apelação, conforme determinado nos autos de nº 5000255-44.2013.8.21.0069/TJRS. Diante da decisão do processo 5000255-44.2013.8.21.0069/TJRS, evento 36, DOC1 , comunique-se naqueles autos de que o processo ainda encontra-se com a pendência do laudo pericial, com cópia deste despacho, e tão logo concluído será encaminhado para o julgamento do recurso.