5000253-21.2015.8.21.0064
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-21.2015.8.21.0064/RS EXEQUENTE : EVA ESSU DOS SANTOS ORTIZ ADVOGADO(A) : JULIA ELISABETH BEN SIQUEIRA (OAB RS021352) EXECUTADO : CLEUDO LUIS ROSA IRION & CIA LTDA - ME ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS GOMES (OAB RS042763) ADVOGADO(A) : ARISTIDIS TZORTZIS JUNIOR (OAB RS063256) EXECUTADO : GUSTAVO BOCHI LAVARDA - ME ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS GOMES (OAB RS042763) ADVOGADO(A) : ARISTIDIS TZORTZIS JUNIOR (OAB RS063256) DESPACHO/DECISÃO 1. Consideando que a parte requerida se insurgiu quanto ao laudo pericial apresentado pelo oficial de justiça ( evento 60, CERTGM1 ), acostando outro lado com avaliação do imóvel em valor bem superior ao acostado nos autos ( evento 63, LAUDO2 ), deixo de homologar o laudo. Diante disso, DEFIRO o pedido de nova perícia do executado. Para tanto, nomeio avaliador Adriano Marcio Wiesner , cadastrado junto ao eproc, sob compromisso. 2. Para tanto, INTIME-SE o perito a fim de que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, oferte proposta de honorários, no prazo de 15 dias , cientificando-o de que os honorários serão pagos pela parte executada, conforme art. 95, CPC 1 . 3. Com a manifestação favorável do perito, intimem-se as partes nos termos do artigo 465, § 1º, CPC. Prazo de 15 dias . 4. Informado o valor da verba honorária, intime-se a parte executada para depósito, no prazo de 05 dias (art. 465, §2º, CPC). 5. Resta autorizado desde já o levantamento de 50% do valor ao perito após a designação da perícia e o restante após a entrega do laudo , sendo desde já deferida a expedição de alvará . 6. Com a juntada dos quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, intime-se a perita de que deverá realizar a prova técnica, no prazo de 30 dias , comunicando a data e local. 7. Não havendo aceitação do perito nomeado, deverá o servidor responsável pelo cumprimento do presente processo, proceder à nomeação, um a um, na ordem constante na lista de peritos do eproc para a especialidade de perito avaliador (a fim de demonstrem o esgotamento das tentativas de nomeação de todos os profissionais habilitados na lista de Peritos deste Tribunal de Justiça, disponível no Portal TJRS (usuário logado), no caminho “Processos e Serviços > Consultas Processuais > Banco de Peritos e Espec ou diretamente, no link https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/), certificando nos autos a nomeação e intimação, bem como acerca da aceitação ou não do encargo. 8. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e após, voltem conclusos para análise/homologação da avaliação. Partes intimadas. Dil. Legais. 1. Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLEUDO LUIS ROSA IRION & CIA LTDA - ME
Autor EVA ESSU DOS SANTOS ORTIZ
Réu GUSTAVO BOCHI LAVARDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIA ELISABETH BEN SIQUEIRA
OAB: 21352/RS
ARISTIDIS TZORTZIS JUNIOR
OAB: 63256/RS
EDUARDO DOS SANTOS GOMES
OAB: 42763/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-21.2015.8.21.0064/RS EXEQUENTE : EVA ESSU DOS SANTOS ORTIZ ADVOGADO(A) : JULIA ELISABETH BEN SIQUEIRA (OAB RS021352) EXECUTADO : CLEUDO LUIS ROSA IRION & CIA LTDA - ME ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS GOMES (OAB RS042763) ADVOGADO(A) : ARISTIDIS TZORTZIS JUNIOR (OAB RS063256) EXECUTADO : GUSTAVO BOCHI LAVARDA - ME ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS GOMES (OAB RS042763) ADVOGADO(A) : ARISTIDIS TZORTZIS JUNIOR (OAB RS063256) DESPACHO/DECISÃO 1. Consideando que a parte requerida se insurgiu quanto ao laudo pericial apresentado pelo oficial de justiça ( evento 60, CERTGM1 ), acostando outro lado com avaliação do imóvel em valor bem superior ao acostado nos autos ( evento 63, LAUDO2 ), deixo de homologar o laudo. Diante disso, DEFIRO o pedido de nova perícia do executado. Para tanto, nomeio avaliador Adriano Marcio Wiesner , cadastrado junto ao eproc, sob compromisso. 2. Para tanto, INTIME-SE o perito a fim de que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, oferte proposta de honorários, no prazo de 15 dias , cientificando-o de que os honorários serão pagos pela parte executada, conforme art. 95, CPC 1 . 3. Com a manifestação favorável do perito, intimem-se as partes nos termos do artigo 465, § 1º, CPC. Prazo de 15 dias . 4. Informado o valor da verba honorária, intime-se a parte executada para depósito, no prazo de 05 dias (art. 465, §2º, CPC). 5. Resta autorizado desde já o levantamento de 50% do valor ao perito após a designação da perícia e o restante após a entrega do laudo , sendo desde já deferida a expedição de alvará . 6. Com a juntada dos quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos, intime-se a perita de que deverá realizar a prova técnica, no prazo de 30 dias , comunicando a data e local. 7. Não havendo aceitação do perito nomeado, deverá o servidor responsável pelo cumprimento do presente processo, proceder à nomeação, um a um, na ordem constante na lista de peritos do eproc para a especialidade de perito avaliador (a fim de demonstrem o esgotamento das tentativas de nomeação de todos os profissionais habilitados na lista de Peritos deste Tribunal de Justiça, disponível no Portal TJRS (usuário logado), no caminho “Processos e Serviços > Consultas Processuais > Banco de Peritos e Espec ou diretamente, no link https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/consultas-processuais/banco-de-peritos-e-especialistas/), certificando nos autos a nomeação e intimação, bem como acerca da aceitação ou não do encargo. 8. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes e após, voltem conclusos para análise/homologação da avaliação. Partes intimadas. Dil. Legais. 1. Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.