Detalhe do processo

5000252-64.2025.8.21.0103

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Herval
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000252-64.2025.8.21.0103/RS EXEQUENTE : RAQUEL AFONSO BUBOLS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Considerando a aceitação do encargo pelo perito nomeado pela Central de Cálculos e Custas Judiciais ( evento 61, DESPADEC1 ), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos indicados pelo perito como necessários à elaboração do laudo pericial contábil, observando as orientações complementares constantes da decisão da CCALC. Ainda, ao Cartório para que providencie-se a vinculação do acesso do perito ao processo de origem (Processo n. 5000827-77.2022.8.21.0103/RS ), de modo a possibilitar a consulta dos elementos necessários à apuração dos valores devidos. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias concedido ao Município de Herval para o pagamento dos honorários periciais, conforme deferido no evento 75 .
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RAQUEL AFONSO BUBOLS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHRISTIANO HUBER NETO

OAB: 60333/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000252-64.2025.8.21.0103/RS EXEQUENTE : RAQUEL AFONSO BUBOLS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Considerando a aceitação do encargo pelo perito nomeado pela Central de Cálculos e Custas Judiciais ( evento 61, DESPADEC1 ), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos indicados pelo perito como necessários à elaboração do laudo pericial contábil, observando as orientações complementares constantes da decisão da CCALC. Ainda, ao Cartório para que providencie-se a vinculação do acesso do perito ao processo de origem (Processo n. 5000827-77.2022.8.21.0103/RS ), de modo a possibilitar a consulta dos elementos necessários à apuração dos valores devidos. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias concedido ao Município de Herval para o pagamento dos honorários periciais, conforme deferido no evento 75 .