5000252-64.2025.8.21.0103
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Herval
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000252-64.2025.8.21.0103/RS EXEQUENTE : RAQUEL AFONSO BUBOLS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Considerando a aceitação do encargo pelo perito nomeado pela Central de Cálculos e Custas Judiciais ( evento 61, DESPADEC1 ), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos indicados pelo perito como necessários à elaboração do laudo pericial contábil, observando as orientações complementares constantes da decisão da CCALC. Ainda, ao Cartório para que providencie-se a vinculação do acesso do perito ao processo de origem (Processo n. 5000827-77.2022.8.21.0103/RS ), de modo a possibilitar a consulta dos elementos necessários à apuração dos valores devidos. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias concedido ao Município de Herval para o pagamento dos honorários periciais, conforme deferido no evento 75 .
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAQUEL AFONSO BUBOLS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CHRISTIANO HUBER NETO
OAB: 60333/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000252-64.2025.8.21.0103/RS EXEQUENTE : RAQUEL AFONSO BUBOLS ADVOGADO(A) : CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333) DESPACHO/DECISÃO Considerando a aceitação do encargo pelo perito nomeado pela Central de Cálculos e Custas Judiciais ( evento 61, DESPADEC1 ), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos indicados pelo perito como necessários à elaboração do laudo pericial contábil, observando as orientações complementares constantes da decisão da CCALC. Ainda, ao Cartório para que providencie-se a vinculação do acesso do perito ao processo de origem (Processo n. 5000827-77.2022.8.21.0103/RS ), de modo a possibilitar a consulta dos elementos necessários à apuração dos valores devidos. No mais, aguarde-se o transcurso do prazo de 30 (trinta) dias concedido ao Município de Herval para o pagamento dos honorários periciais, conforme deferido no evento 75 .