5000250-43.2020.8.13.0378
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Lambari
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5000250-43.2020.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MUNICIPIO DE LAMBARI CPF: 17.877.200/0001-20 e outros DECISÃO Vistos, etc. O perito nomeado, Murilo Bocardi Lucarelli Martins, aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a realização da perícia destinada à investigação dos lotes 2, 3 e 4 da Quadra I do Loteamento Alvorada II. Considerando a natureza, a extensão e a complexidade dos trabalhos a serem realizados, bem como a ausência de impugnação fundamentada quanto ao valor apresentado, homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Nos termos do art. 95, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, determino que os honorários periciais sejam rateados igualmente entre os dois requeridos, cabendo a cada um o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Autorizo o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, devendo cada requerido depositar judicialmente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovados os depósitos, fica autorizada a liberação ao perito do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante alvará judicial ou transferência pelo sistema DEPOX. O saldo remanescente, correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada requerido, deverá ser depositado após a apresentação do laudo pericial e a prestação de eventuais esclarecimentos, ocasião em que será apreciada sua liberação. Intimem-se os requeridos para o recolhimento dos valores, no prazo assinalado. Após a comprovação dos depósitos iniciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo anteriormente fixado, ou, inexistindo prazo já estabelecido, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LOTEADORA E CONSTRUTORA CARVALHO E REIS LTDA
Réu PAULO HENRIQUE GONCALVES CARVALHO DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE OTAVIANO FREIRE REIS
OAB: 78057/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5000250-43.2020.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MUNICIPIO DE LAMBARI CPF: 17.877.200/0001-20 e outros DECISÃO Vistos, etc. O perito nomeado, Murilo Bocardi Lucarelli Martins, aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a realização da perícia destinada à investigação dos lotes 2, 3 e 4 da Quadra I do Loteamento Alvorada II. Considerando a natureza, a extensão e a complexidade dos trabalhos a serem realizados, bem como a ausência de impugnação fundamentada quanto ao valor apresentado, homologo a proposta de honorários periciais no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Nos termos do art. 95, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, determino que os honorários periciais sejam rateados igualmente entre os dois requeridos, cabendo a cada um o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Autorizo o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, devendo cada requerido depositar judicialmente a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovados os depósitos, fica autorizada a liberação ao perito do valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mediante alvará judicial ou transferência pelo sistema DEPOX. O saldo remanescente, correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada requerido, deverá ser depositado após a apresentação do laudo pericial e a prestação de eventuais esclarecimentos, ocasião em que será apreciada sua liberação. Intimem-se os requeridos para o recolhimento dos valores, no prazo assinalado. Após a comprovação dos depósitos iniciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo anteriormente fixado, ou, inexistindo prazo já estabelecido, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari