Detalhe do processo

5000245-55.2025.8.13.0116

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, nº 234, Bairro , CEP 37160-000, Campos Gerais Número do processo: 5000245-55.2025.8.13.0116 Classe: Polo Ativo: NILSON GOMES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº PR46823 Polo Passivo: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ADVOGADO DO REQUERIDO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ, OAB nº PR30890R DESPACHO O perito nomeado apresentou proposta inicial no valor de R$ 3.500,00 (ID 10686084779). Intimado, o autor apresentou impugnação (ID 10721512826), sustentando a desproporcionalidade do montante frente à complexidade da causa e oferecendo a contraproposta de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em nova manifestação (ID 10722242693), o expert informou a aceitação do valor sugerido pela parte autora, requerendo a homologação e o adiantamento de 50% da verba. Diante da concordância expressa do perito com o valor indicado pelo requerente, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em observância à decisão de (ID 10632413536), que atribuiu o ônus da prova técnica ao requerente, intime-se a parte autora, NILSON GOMES DA SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor integral da verba honorária (R$ 2.500,00), sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito integral, expeça-se alvará judicial em favor do perito Ayrton Ferreira Junior, referente ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total, correspondente a R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), observando-se os dados bancários informados no (ID 10722242693). No mesmo ato, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos técnicos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se e Cumpra-se. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica Fábio Moreira Arantes Juiz de Direito em Substituição
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NILSON GOMES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO AUGUSTO DA SILVA

OAB: 46823/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, nº 234, Bairro , CEP 37160-000, Campos Gerais Número do processo: 5000245-55.2025.8.13.0116 Classe: Polo Ativo: NILSON GOMES DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: ROGERIO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº PR46823 Polo Passivo: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ADVOGADO DO REQUERIDO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ, OAB nº PR30890R DESPACHO O perito nomeado apresentou proposta inicial no valor de R$ 3.500,00 (ID 10686084779). Intimado, o autor apresentou impugnação (ID 10721512826), sustentando a desproporcionalidade do montante frente à complexidade da causa e oferecendo a contraproposta de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em nova manifestação (ID 10722242693), o expert informou a aceitação do valor sugerido pela parte autora, requerendo a homologação e o adiantamento de 50% da verba. Diante da concordância expressa do perito com o valor indicado pelo requerente, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais no montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em observância à decisão de (ID 10632413536), que atribuiu o ônus da prova técnica ao requerente, intime-se a parte autora, NILSON GOMES DA SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do valor integral da verba honorária (R$ 2.500,00), sob pena de preclusão da prova. Comprovado o depósito integral, expeça-se alvará judicial em favor do perito Ayrton Ferreira Junior, referente ao adiantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total, correspondente a R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), observando-se os dados bancários informados no (ID 10722242693). No mesmo ato, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos técnicos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 20 dias. Com a juntada do laudo aos autos, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intime-se e Cumpra-se. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica Fábio Moreira Arantes Juiz de Direito em Substituição