Detalhe do processo

5000242-81.2011.8.21.0112

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Não-Me-Toque
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000242-81.2011.8.21.0112/RS EXEQUENTE : GABRIELA BAUMGARDT ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL ALFLEN (OAB RS019903) ADVOGADO(A) : THIAGO BERWIG (OAB RS097779) EXEQUENTE : ANDRE LANGER ADVOGADO(A) : THIAGO BERWIG (OAB RS097779) ADVOGADO(A) : ALBERTO HOFSTAETTER (OAB RS051967) ADVOGADO(A) : ADRIANO MARCELO RAMBO (OAB RS053219) ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL ALFLEN (OAB RS019903) EXECUTADO : ILENIO VOLMAR KERN ADVOGADO(A) : Altair Elicker (OAB RS083102) DESPACHO/DECISÃO No evento 73, CERTGM1 , o Oficial de Justiça acenou para a necessidade de realização de avaliação do imóvel por perito. Diante disso, nomeio para o encargo o Engenheiro Civil WALTER SCHWAMBACH , agendando sua intimação para manifestar interesse na realização da prova e indicar o valor dos honorários, a serem custeados pelo exequente, no prazo de dez dias. Com a indicação, intime-se a parte exequente para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 10 dias (artigo 95, caput, e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Em caso de aceitação, deverá o perito informar a data, o horário e o local da perícia a ser realizada, bem como apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecem os artigos 473 e 477, caput , do CPC. Agendo a intimação das partes para manifestação, na forma do artigo 465, § 1º, do CPC, no prazo de dez dias, podendo impugnar o perito, apresentar quesitos e assistente técnico. Não impugnado o perito e apresentado o laudo pericial, intime-se o exequente, para manifestação. Desde já, não havendo aceitação do encargo pelo perito, nomeio em substituição, sucessivamente: - HENRIQUE BERTOLINI; - ADEBIYI RODRIGUE VIRGILE ALITONOU; Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANDRE LANGER

Autor GABRIELA BAUMGARDT

Réu ILENIO VOLMAR KERN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO DANIEL ALFLEN

OAB: 19903/RS

ADRIANO MARCELO RAMBO

OAB: 53219/RS

ALBERTO HOFSTAETTER

OAB: 51967/RS

ALTAIR ELICKER

OAB: 83102/RS

THIAGO BERWIG

OAB: 97779/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000242-81.2011.8.21.0112/RS EXEQUENTE : GABRIELA BAUMGARDT ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL ALFLEN (OAB RS019903) ADVOGADO(A) : THIAGO BERWIG (OAB RS097779) EXEQUENTE : ANDRE LANGER ADVOGADO(A) : THIAGO BERWIG (OAB RS097779) ADVOGADO(A) : ALBERTO HOFSTAETTER (OAB RS051967) ADVOGADO(A) : ADRIANO MARCELO RAMBO (OAB RS053219) ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL ALFLEN (OAB RS019903) EXECUTADO : ILENIO VOLMAR KERN ADVOGADO(A) : Altair Elicker (OAB RS083102) DESPACHO/DECISÃO No evento 73, CERTGM1 , o Oficial de Justiça acenou para a necessidade de realização de avaliação do imóvel por perito. Diante disso, nomeio para o encargo o Engenheiro Civil WALTER SCHWAMBACH , agendando sua intimação para manifestar interesse na realização da prova e indicar o valor dos honorários, a serem custeados pelo exequente, no prazo de dez dias. Com a indicação, intime-se a parte exequente para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 10 dias (artigo 95, caput, e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Em caso de aceitação, deverá o perito informar a data, o horário e o local da perícia a ser realizada, bem como apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecem os artigos 473 e 477, caput , do CPC. Agendo a intimação das partes para manifestação, na forma do artigo 465, § 1º, do CPC, no prazo de dez dias, podendo impugnar o perito, apresentar quesitos e assistente técnico. Não impugnado o perito e apresentado o laudo pericial, intime-se o exequente, para manifestação. Desde já, não havendo aceitação do encargo pelo perito, nomeio em substituição, sucessivamente: - HENRIQUE BERTOLINI; - ADEBIYI RODRIGUE VIRGILE ALITONOU; Agendada intimação eletrônica.