5000242-20.2013.8.21.0142
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000242-20.2013.8.21.0142/RS AUTOR : ERONITA KRUMMENAUER ADVOGADO(A) : CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB RS034630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se verifica da análise do laudo pericial, não há valores pendentes de pagamento pelo INSS ( 146.1 ): Desse modo, não há mais nada a ser provido no feito. Veja-se que já há sentença, acórdão e trânsito em julgado (evento 6), e que o feito somente prosseguiu para verificação da RMI e de eventual valor pendente de pagamento. Portanto, não havendo mais nada pendente, proceda-se à baixa. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ERONITA KRUMMENAUER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO
OAB: 34630/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000242-20.2013.8.21.0142/RS AUTOR : ERONITA KRUMMENAUER ADVOGADO(A) : CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB RS034630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se verifica da análise do laudo pericial, não há valores pendentes de pagamento pelo INSS ( 146.1 ): Desse modo, não há mais nada a ser provido no feito. Veja-se que já há sentença, acórdão e trânsito em julgado (evento 6), e que o feito somente prosseguiu para verificação da RMI e de eventual valor pendente de pagamento. Portanto, não havendo mais nada pendente, proceda-se à baixa. Intimações agendadas.