Detalhe do processo

5000242-20.2013.8.21.0142

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000242-20.2013.8.21.0142/RS AUTOR : ERONITA KRUMMENAUER ADVOGADO(A) : CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB RS034630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se verifica da análise do laudo pericial, não há valores pendentes de pagamento pelo INSS ( 146.1 ): Desse modo, não há mais nada a ser provido no feito. Veja-se que já há sentença, acórdão e trânsito em julgado (evento 6), e que o feito somente prosseguiu para verificação da RMI e de eventual valor pendente de pagamento. Portanto, não havendo mais nada pendente, proceda-se à baixa. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ERONITA KRUMMENAUER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO

OAB: 34630/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000242-20.2013.8.21.0142/RS AUTOR : ERONITA KRUMMENAUER ADVOGADO(A) : CÍCERO ALEXANDRE DE ARAUJO (OAB RS034630) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se verifica da análise do laudo pericial, não há valores pendentes de pagamento pelo INSS ( 146.1 ): Desse modo, não há mais nada a ser provido no feito. Veja-se que já há sentença, acórdão e trânsito em julgado (evento 6), e que o feito somente prosseguiu para verificação da RMI e de eventual valor pendente de pagamento. Portanto, não havendo mais nada pendente, proceda-se à baixa. Intimações agendadas.