5000241-17.2018.8.21.0156
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Charqueadas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000241-17.2018.8.21.0156/RS AUTOR : ELTON LUIZ BERBIGIER ADVOGADO(A) : ÁDAMO FONTOURA DA SILVA (OAB RS051232) AUTOR : EDSON BERBIGIER ADVOGADO(A) : ÁDAMO FONTOURA DA SILVA (OAB RS051232) AUTOR : ANDREA BORBA BARTZ BERBIGIER ADVOGADO(A) : ÁDAMO FONTOURA DA SILVA (OAB RS051232) DESPACHO/DECISÃO I.- Conforme despacho do evento 204, DESPADEC1 , foi determinado que os honorários periciais fossem pagos na integralidade pela parte autora. Como houve depósito parcial do valor dos honorários periciais (R$ 2.595,97), a parte autora foi intimada para efetuar o depósito judicial do valor remanescente devido a título de honorários do perito. Analisando os autos, verifica-se que a proposta de honorários foi R$ 4.500,00, a perícia já foi realizada e o laudo pericial acostado no evento 178, LAUDO1 , e resta pendente o depósito da quantia remanescente de R$ 1.904,03 para pagamento do perito. Assim, reitere-se a intimação da parte autora para depósito da quantia de R$ 1.904,03, em 15 dias, sob pena de bloqueio de valores. II.- Com o depósito, expeça-se alvará em favor do perito. III.- Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDREA BORBA BARTZ BERBIGIER
Autor EDSON BERBIGIER
Autor ELTON LUIZ BERBIGIER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ÁDAMO FONTOURA DA SILVA
OAB: 51232/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000241-17.2018.8.21.0156/RS AUTOR : ELTON LUIZ BERBIGIER ADVOGADO(A) : ÁDAMO FONTOURA DA SILVA (OAB RS051232) AUTOR : EDSON BERBIGIER ADVOGADO(A) : ÁDAMO FONTOURA DA SILVA (OAB RS051232) AUTOR : ANDREA BORBA BARTZ BERBIGIER ADVOGADO(A) : ÁDAMO FONTOURA DA SILVA (OAB RS051232) DESPACHO/DECISÃO I.- Conforme despacho do evento 204, DESPADEC1 , foi determinado que os honorários periciais fossem pagos na integralidade pela parte autora. Como houve depósito parcial do valor dos honorários periciais (R$ 2.595,97), a parte autora foi intimada para efetuar o depósito judicial do valor remanescente devido a título de honorários do perito. Analisando os autos, verifica-se que a proposta de honorários foi R$ 4.500,00, a perícia já foi realizada e o laudo pericial acostado no evento 178, LAUDO1 , e resta pendente o depósito da quantia remanescente de R$ 1.904,03 para pagamento do perito. Assim, reitere-se a intimação da parte autora para depósito da quantia de R$ 1.904,03, em 15 dias, sob pena de bloqueio de valores. II.- Com o depósito, expeça-se alvará em favor do perito. III.- Por fim, voltem os autos conclusos para sentença.