5000240-39.2011.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-39.2011.8.21.0039/RS EXEQUENTE : RENATO FRAGA PINTO ADVOGADO(A) : THIAGO PIRES JARDIM DE OLIVEIRA (OAB RS111134) ADVOGADO(A) : FLAVIO BARROS DE LIA PIRES (OAB RS018609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Verifico que o perito Raphael Campos Goncalves havia sido descadastrado do feito antes da deliberação deste juízo acerca da proposta de da impugnação aos honorários periciais apresentados. Retificada a autação, com o recadastramento do perito. 2) Nomeado e intimado, o perito RAPHAEL CAMPOS GONCALVES apresentou proposta de honorários periciais de R$ 13.480,86 ( evento 48, PET1 ), tendo o ente municipal impugnado ( evento 51, PET1 ). 3) Novamente intimado, o perito apresentou nova proposta, reduzindo os honorários periciais para R$ 10.500,00 ( evento 52, PET1 ), tendo o Município impugnado novamente ( evento 55, PET1 ). 4) Verifico que o ente executado limitou-se, em ambas as oportunidades, a meramente impugnar os honorários propostos, sem apresentar uma contra-proposta. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 10.500,00, conforme proposta do evento 52, PET1 . 5) Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos termos dos itens 2 e seguintes do evento 21, DESPADEC1 : 2- Os honorários deverão ser suportados pela parte requerida (artigo 95, caput , do CPC), ao final, ou seja, após a decisão de homologação dos cálculos . 3- Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 4- Aceitando o encargo, desde já, o perto fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceder à entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). 5- Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC), sendo em dobro quanto ao ente público. 6 - Havendo impugnação das partes, que deverá apontar os pontos de irresignação expressamente e não de forma genérica, ao perito para complementação do laudo. 7 - Da complementação, vista às partes. 8 - Por fim, voltem para eventual homologação do laudo e intimação do Município para pagamento dos honorários. Agendada a intimação eletrônica. D.L.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENATO FRAGA PINTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO PIRES JARDIM DE OLIVEIRA
OAB: 111134/RS
FLAVIO BARROS DE LIA PIRES
OAB: 18609/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000240-39.2011.8.21.0039/RS EXEQUENTE : RENATO FRAGA PINTO ADVOGADO(A) : THIAGO PIRES JARDIM DE OLIVEIRA (OAB RS111134) ADVOGADO(A) : FLAVIO BARROS DE LIA PIRES (OAB RS018609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Verifico que o perito Raphael Campos Goncalves havia sido descadastrado do feito antes da deliberação deste juízo acerca da proposta de da impugnação aos honorários periciais apresentados. Retificada a autação, com o recadastramento do perito. 2) Nomeado e intimado, o perito RAPHAEL CAMPOS GONCALVES apresentou proposta de honorários periciais de R$ 13.480,86 ( evento 48, PET1 ), tendo o ente municipal impugnado ( evento 51, PET1 ). 3) Novamente intimado, o perito apresentou nova proposta, reduzindo os honorários periciais para R$ 10.500,00 ( evento 52, PET1 ), tendo o Município impugnado novamente ( evento 55, PET1 ). 4) Verifico que o ente executado limitou-se, em ambas as oportunidades, a meramente impugnar os honorários propostos, sem apresentar uma contra-proposta. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 10.500,00, conforme proposta do evento 52, PET1 . 5) Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, nos termos dos itens 2 e seguintes do evento 21, DESPADEC1 : 2- Os honorários deverão ser suportados pela parte requerida (artigo 95, caput , do CPC), ao final, ou seja, após a decisão de homologação dos cálculos . 3- Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 4- Aceitando o encargo, desde já, o perto fica intimado para, no prazo de 30 dias, proceder à entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC). 5- Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC), sendo em dobro quanto ao ente público. 6 - Havendo impugnação das partes, que deverá apontar os pontos de irresignação expressamente e não de forma genérica, ao perito para complementação do laudo. 7 - Da complementação, vista às partes. 8 - Por fim, voltem para eventual homologação do laudo e intimação do Município para pagamento dos honorários. Agendada a intimação eletrônica. D.L.