Detalhe do processo

5000239-28.2008.8.21.0017

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000239-28.2008.8.21.0017/RS EXEQUENTE : SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RS027570) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT (OAB RS053970) ADVOGADO(A) : JULIANO FOIATO (OAB RS054623) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a divergência das avaliações já realizadas, defiro o pedido de nomeação de perito para avaliação do imível. Nomeio, para tanto, a engenheira civil CLAUDIA DIEHL , a qual deverá ser intimada para, em 15 dias, dizer se aceita o encargo, declinar sua pretensão honorária e informar a data da perícia, firmando compromisso de bem cumpri-lo, ou oferecer recusa, nos termos do artigo 157, §1º, do CPC. As partes deverão ser intimadas da nomeação e para oferecerem recusa à profissional ou, aceitando-a, indicarem assistentes técnicos e apontarem quesitos, querendo, conforme art. 465, III, do CPC. Em caso de aceitação, proceda-se no depósito do valor dos honorários. Com o depósito dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor ao profissional, o qual deverá acostar aos autos o laudo pericial em até trinta dias. Nada mais sendo requerido, aguarde-se a perícia. Intimem-se
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO FOIATO

OAB: 54623/RS

EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT

OAB: 53970/RS

JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA

OAB: 27570/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000239-28.2008.8.21.0017/RS EXEQUENTE : SINOSSERRA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RS027570) ADVOGADO(A) : EDUARDO DE ARAUJO RIBEIRO FONYAT (OAB RS053970) ADVOGADO(A) : JULIANO FOIATO (OAB RS054623) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a divergência das avaliações já realizadas, defiro o pedido de nomeação de perito para avaliação do imível. Nomeio, para tanto, a engenheira civil CLAUDIA DIEHL , a qual deverá ser intimada para, em 15 dias, dizer se aceita o encargo, declinar sua pretensão honorária e informar a data da perícia, firmando compromisso de bem cumpri-lo, ou oferecer recusa, nos termos do artigo 157, §1º, do CPC. As partes deverão ser intimadas da nomeação e para oferecerem recusa à profissional ou, aceitando-a, indicarem assistentes técnicos e apontarem quesitos, querendo, conforme art. 465, III, do CPC. Em caso de aceitação, proceda-se no depósito do valor dos honorários. Com o depósito dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor ao profissional, o qual deverá acostar aos autos o laudo pericial em até trinta dias. Nada mais sendo requerido, aguarde-se a perícia. Intimem-se