5000238-05.2026.4.03.6142
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000238-05.2026.4.03.6142 DEPRECANTE: JUIZO DA 2ª VARA FEDERAL DE BAURU DEPRECADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINS/SP PARTE AUTORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PARTE RE: SACCOCHI & CARDIN IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SACCOCHI & CARDIN IMOVEIS LTDA - EPP: RONALDO TOLEDO - SP181813 DESPACHO Vistos. Trata-se de Carta Precatória expedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Bauru/SP, nos autos da Ação Renovatória de Locação nº 5000582-25.2025.4.03.6108, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de SACCOCHI & CARDIN IMOVEIS LTDA - EPP. A finalidade da deprecata é a produção de prova pericial de engenharia para fixação do valor de aluguel do imóvel comercial situado na Rua Dom Bosco, nº 171, Vila Ramalho, Lins/SP, CEP: 16400-505, tendo como data-base o dia 01 de dezembro de 2025. O Juízo Deprecante determinou que o encargo pelo adiantamento dos honorários periciais caberá à parte ré. Estando em termos, cumpra-se a presente Carta Precatória. Para tanto, NOMEIO para a realização da prova técnica o(a) perito(a) judicial ROBSON ARIEL TAVARES, CPF: 379.006.528-50, devidamente cadastrado(a) neste Juízo. que deverá ser intimado(a) por e-mail para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Determino à Secretaria que adote as seguintes providências: Proposta de Honorários: Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários. Intimação das Partes e Depósito: Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para ciência. Ato contínuo, intime-se a parte ré, SACCOCHI & CARDIN IMOVEIS LTDA - EPP, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial do valor dos honorários, conforme decisão do Juízo Deprecante e nos termos do art. 95 do CPC. Agendamento da Perícia: Uma vez comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, designe data e hora para a realização da vistoria no imóvel, cientificando o Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para a devida intimação das partes. Expedição de Ofício: Expeça-se ofício ao atual ocupante do imóvel objeto da perícia (Rua Dom Bosco, nº 171, Vila Ramalho, Lins/SP), informando sobre a realização da prova técnica e determinando que seja garantido o livre acesso do perito judicial e dos assistentes técnicos das partes na data e hora agendadas. Prazo para Laudo: O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da vistoria, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, apontando de forma detalhada os critérios e as metodologias utilizadas para a apuração do valor locatício. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo outras diligências, expeça-se o necessário para o levantamento dos honorários periciais e, em seguida, devolva-se a presente carta ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SACCOCHI & CARDIN IMOVEIS LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO TOLEDO
OAB: 181813/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5000238-05.2026.4.03.6142 DEPRECANTE: JUIZO DA 2ª VARA FEDERAL DE BAURU DEPRECADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LINS/SP PARTE AUTORA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PARTE RE: SACCOCHI & CARDIN IMOVEIS LTDA - EPP REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SACCOCHI & CARDIN IMOVEIS LTDA - EPP: RONALDO TOLEDO - SP181813 DESPACHO Vistos. Trata-se de Carta Precatória expedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Bauru/SP, nos autos da Ação Renovatória de Locação nº 5000582-25.2025.4.03.6108, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de SACCOCHI & CARDIN IMOVEIS LTDA - EPP. A finalidade da deprecata é a produção de prova pericial de engenharia para fixação do valor de aluguel do imóvel comercial situado na Rua Dom Bosco, nº 171, Vila Ramalho, Lins/SP, CEP: 16400-505, tendo como data-base o dia 01 de dezembro de 2025. O Juízo Deprecante determinou que o encargo pelo adiantamento dos honorários periciais caberá à parte ré. Estando em termos, cumpra-se a presente Carta Precatória. Para tanto, NOMEIO para a realização da prova técnica o(a) perito(a) judicial ROBSON ARIEL TAVARES, CPF: 379.006.528-50, devidamente cadastrado(a) neste Juízo. que deverá ser intimado(a) por e-mail para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Determino à Secretaria que adote as seguintes providências: Proposta de Honorários: Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários. Intimação das Partes e Depósito: Com a juntada da proposta, intimem-se as partes para ciência. Ato contínuo, intime-se a parte ré, SACCOCHI & CARDIN IMOVEIS LTDA - EPP, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito judicial do valor dos honorários, conforme decisão do Juízo Deprecante e nos termos do art. 95 do CPC. Agendamento da Perícia: Uma vez comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, designe data e hora para a realização da vistoria no imóvel, cientificando o Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para a devida intimação das partes. Expedição de Ofício: Expeça-se ofício ao atual ocupante do imóvel objeto da perícia (Rua Dom Bosco, nº 171, Vila Ramalho, Lins/SP), informando sobre a realização da prova técnica e determinando que seja garantido o livre acesso do perito judicial e dos assistentes técnicos das partes na data e hora agendadas. Prazo para Laudo: O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da vistoria, e deverá responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, apontando de forma detalhada os critérios e as metodologias utilizadas para a apuração do valor locatício. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo outras diligências, expeça-se o necessário para o levantamento dos honorários periciais e, em seguida, devolva-se a presente carta ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Lins/SP, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto