Detalhe do processo

5000237-94.2025.8.21.0071

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000237-94.2025.8.21.0071/RS AUTOR : FRANCINE HIRSCH BARBOSA ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) DESPACHO/DECISÃO 1. Da perícia. Considerando que a decisão proferida no evento 34 , ao nomear o perito, já levou em consideração a finalidade da prova técnica a ser produzida, não há falar em incompatibilidade entre a especialidade do profissional nomeado e o objeto da perícia, razão pela qual reconheço a aptidão do perito para o desempenho do encargo. Intime-se a parte autora para apresentar seus quesitos, tendo em vista que a ré já os apresentou no evento 42 . Após, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a ré para efetuar o depósito dos honorários periciais. Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes. 2. Da prova documental postulada pela autora. Nos termos do item 3 da decisão de evento 34 , intime -se a ré para apresentar a consulta de crédito realizada antes ou na data do contrato. 3. Do prosseguimento. Cumpridas as determinações acima e, na ausência de novos requerimentos, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução e intimação para memoriais.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCINE HIRSCH BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA

OAB: 91547/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000237-94.2025.8.21.0071/RS AUTOR : FRANCINE HIRSCH BARBOSA ADVOGADO(A) : JUAN DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RS091547) DESPACHO/DECISÃO 1. Da perícia. Considerando que a decisão proferida no evento 34 , ao nomear o perito, já levou em consideração a finalidade da prova técnica a ser produzida, não há falar em incompatibilidade entre a especialidade do profissional nomeado e o objeto da perícia, razão pela qual reconheço a aptidão do perito para o desempenho do encargo. Intime-se a parte autora para apresentar seus quesitos, tendo em vista que a ré já os apresentou no evento 42 . Após, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a ré para efetuar o depósito dos honorários periciais. Com a juntada do laudo pericial, intime-se as partes. 2. Da prova documental postulada pela autora. Nos termos do item 3 da decisão de evento 34 , intime -se a ré para apresentar a consulta de crédito realizada antes ou na data do contrato. 3. Do prosseguimento. Cumpridas as determinações acima e, na ausência de novos requerimentos, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução e intimação para memoriais.