5000236-55.2026.8.21.0013
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000236-55.2026.8.21.0013/RS AUTOR : INES DE ALMEIDA NASILOWSKI ADVOGADO(A) : FRANCIANO RICARDO SERAFINI (OAB RS063273) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido no evento 24, PET1 , defiro a realização da prova técnica. Determino a remessa do presente feito ao Departamento Médico Judiciário - DMJ, para realização da prova pericial na área médica de ortopedia. As partes deverão ser intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). Oportunamente, também intimem-se as partes da data, local e horário da realização do exame pericial. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor INES DE ALMEIDA NASILOWSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIANO RICARDO SERAFINI
OAB: 63273/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000236-55.2026.8.21.0013/RS AUTOR : INES DE ALMEIDA NASILOWSKI ADVOGADO(A) : FRANCIANO RICARDO SERAFINI (OAB RS063273) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido no evento 24, PET1 , defiro a realização da prova técnica. Determino a remessa do presente feito ao Departamento Médico Judiciário - DMJ, para realização da prova pericial na área médica de ortopedia. As partes deverão ser intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). Oportunamente, também intimem-se as partes da data, local e horário da realização do exame pericial. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se.