Detalhe do processo

5000236-55.2026.8.21.0013

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000236-55.2026.8.21.0013/RS AUTOR : INES DE ALMEIDA NASILOWSKI ADVOGADO(A) : FRANCIANO RICARDO SERAFINI (OAB RS063273) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido no evento 24, PET1 , defiro a realização da prova técnica. Determino a remessa do presente feito ao Departamento Médico Judiciário - DMJ, para realização da prova pericial na área médica de ortopedia. As partes deverão ser intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). Oportunamente, também intimem-se as partes da data, local e horário da realização do exame pericial. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor INES DE ALMEIDA NASILOWSKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIANO RICARDO SERAFINI

OAB: 63273/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000236-55.2026.8.21.0013/RS AUTOR : INES DE ALMEIDA NASILOWSKI ADVOGADO(A) : FRANCIANO RICARDO SERAFINI (OAB RS063273) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido no evento 24, PET1 , defiro a realização da prova técnica. Determino a remessa do presente feito ao Departamento Médico Judiciário - DMJ, para realização da prova pericial na área médica de ortopedia. As partes deverão ser intimadas para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC). Oportunamente, também intimem-se as partes da data, local e horário da realização do exame pericial. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Intimem-se.