5000236-34.2025.8.13.0556
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5000236-34.2025.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 047.021.916-59 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a juntada do laudo pericial de ID 10738184097, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo, podendo seus assistentes técnicos, se houver, apresentar os respectivos pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, poderão as partes requerer os esclarecimentos que entenderem necessários, observado o disposto no art. 477, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DAYCOVAL S.A.
Autor MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO GONINI BENICIO
OAB: 195470/SP
📇 Empresa: Benício Advogados Associados — Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105, 13º andar, São Paulo/SP, CEP 04571-010📇 Telefone: (11) 3920-8800
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5000236-34.2025.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 047.021.916-59 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 DESPACHO Vistos, etc. Considerando a juntada do laudo pericial de ID 10738184097, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo, podendo seus assistentes técnicos, se houver, apresentar os respectivos pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, poderão as partes requerer os esclarecimentos que entenderem necessários, observado o disposto no art. 477, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas