5000234-18.2012.8.21.0097
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000234-18.2012.8.21.0097/RS EXEQUENTE : VIDAGOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHNEIDER (OAB RS051050) ADVOGADO(A) : FERNANDO FOSS (OAB RS066112) EXEQUENTE : IRINEU MIGUEL GRAZIOLI ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHNEIDER (OAB RS051050) ADVOGADO(A) : FERNANDO FOSS (OAB RS066112) EXECUTADO : CIRCULO OPERÁRIO CAXIENSE ADVOGADO(A) : CAMILA MIRANDA DE LIMA (OAB RS094174) ADVOGADO(A) : RAQUEL ANDARA PEREIRA (OAB RS107975) ADVOGADO(A) : DANIELA COLOMBO (OAB RS126057) ADVOGADO(A) : BRUNA DE CAMARGO (OAB RS132292) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA KICH (OAB RS084695) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do laudo pericial ( evento 150, LAUDO1 ) e das manifestações subsequentes das partes. A parte executada ( evento 178, PET1 ) e a parte exequente ( evento 179, PET1 ) apresentaram impugnações e pedidos de esclarecimentos sobre a metodologia e os valores apurados pelo perito. Diante das controvérsias apontadas, em especial quanto à base de cálculo para a incidência de juros moratórios, determino a intimação do perito, Sr. Roberto Bomfim Schimit , para que, no prazo de 15 dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) responda objetivamente aos quesitos complementares formulados pela parte executada no evento 178, PET1 ; b) analise a argumentação da parte exequente sobre a cessação da mora em relação ao valor depositado judicialmente no início do processo ( evento 3, PROCJUDIC1 ), e, se for o caso, apresente nova planilha de cálculo que considere o depósito inicial, aplicando os consectários legais (juros e correção monetária) apenas sobre a diferença entre o valor total devido na época e o montante depositado. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CIRCULO OPERÁRIO CAXIENSE
Autor IRINEU MIGUEL GRAZIOLI
Autor VIDAGOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO FOSS
OAB: 66112/RS
DANIELA COLOMBO
OAB: 126057/RS
RAFAEL SCHNEIDER
OAB: 51050/RS
CAMILA MIRANDA DE LIMA
OAB: 94174/RS
ALINE CRISTINA KICH
OAB: 84695/RS
BRUNA DE CAMARGO
OAB: 132292/RS
RAQUEL ANDARA PEREIRA
OAB: 107975/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000234-18.2012.8.21.0097/RS EXEQUENTE : VIDAGOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHNEIDER (OAB RS051050) ADVOGADO(A) : FERNANDO FOSS (OAB RS066112) EXEQUENTE : IRINEU MIGUEL GRAZIOLI ADVOGADO(A) : RAFAEL SCHNEIDER (OAB RS051050) ADVOGADO(A) : FERNANDO FOSS (OAB RS066112) EXECUTADO : CIRCULO OPERÁRIO CAXIENSE ADVOGADO(A) : CAMILA MIRANDA DE LIMA (OAB RS094174) ADVOGADO(A) : RAQUEL ANDARA PEREIRA (OAB RS107975) ADVOGADO(A) : DANIELA COLOMBO (OAB RS126057) ADVOGADO(A) : BRUNA DE CAMARGO (OAB RS132292) ADVOGADO(A) : ALINE CRISTINA KICH (OAB RS084695) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do laudo pericial ( evento 150, LAUDO1 ) e das manifestações subsequentes das partes. A parte executada ( evento 178, PET1 ) e a parte exequente ( evento 179, PET1 ) apresentaram impugnações e pedidos de esclarecimentos sobre a metodologia e os valores apurados pelo perito. Diante das controvérsias apontadas, em especial quanto à base de cálculo para a incidência de juros moratórios, determino a intimação do perito, Sr. Roberto Bomfim Schimit , para que, no prazo de 15 dias, preste os seguintes esclarecimentos: a) responda objetivamente aos quesitos complementares formulados pela parte executada no evento 178, PET1 ; b) analise a argumentação da parte exequente sobre a cessação da mora em relação ao valor depositado judicialmente no início do processo ( evento 3, PROCJUDIC1 ), e, se for o caso, apresente nova planilha de cálculo que considere o depósito inicial, aplicando os consectários legais (juros e correção monetária) apenas sobre a diferença entre o valor total devido na época e o montante depositado. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise. Intimem-se.