5000232-81.2014.8.21.0031
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
- Classe
- LIQUIDAçãO PROVISóRIA DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000232-81.2014.8.21.0031/RS AUTOR : MAXIMO RAFAEL AZAMBUJA BRAGANCA ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) ADVOGADO(A) : PAULO DE ASSIS BRASIL (OAB RS031035) ADVOGADO(A) : MARCOS RODRIGO DE FRAGA (OAB RS087401) ADVOGADO(A) : OLINTO CESAR IZOLAN DE OLIVEIRA (OAB RS031173) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Homologado o laudo pericial no evento 130, DESPADEC1 , e manifestada a concordância da parte autora no evento 135, PET1 , intime-se o executado BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 74.494,12 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos), valor atualizado até 20/11/2025, acrescido de atualização monetária, conforme os critérios estabelecidos no laudo do evento 120, LAUDO1 , até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 523, caput , do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, incidirão multa e honorários advocatícios de 10% cada, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ficando desde já autorizado o bloqueio de ativos via SISBAJUD, mediante requerimento da parte. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor MAXIMO RAFAEL AZAMBUJA BRAGANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OLINTO CESAR IZOLAN DE OLIVEIRA
OAB: 31173/RS
SIRLEY ABERO SOARES NOBLE
OAB: 31496/RS
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
MARCOS RODRIGO DE FRAGA
OAB: 87401/RS
PAULO DE ASSIS BRASIL
OAB: 31035/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000232-81.2014.8.21.0031/RS AUTOR : MAXIMO RAFAEL AZAMBUJA BRAGANCA ADVOGADO(A) : SIRLEY ABERO SOARES NOBLE (OAB RS031496) ADVOGADO(A) : PAULO DE ASSIS BRASIL (OAB RS031035) ADVOGADO(A) : MARCOS RODRIGO DE FRAGA (OAB RS087401) ADVOGADO(A) : OLINTO CESAR IZOLAN DE OLIVEIRA (OAB RS031173) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Homologado o laudo pericial no evento 130, DESPADEC1 , e manifestada a concordância da parte autora no evento 135, PET1 , intime-se o executado BANCO DO BRASIL S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 74.494,12 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos), valor atualizado até 20/11/2025, acrescido de atualização monetária, conforme os critérios estabelecidos no laudo do evento 120, LAUDO1 , até a data do efetivo pagamento, nos termos do art. 523, caput , do CPC. 2. Decorrido o prazo sem pagamento, incidirão multa e honorários advocatícios de 10% cada, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ficando desde já autorizado o bloqueio de ativos via SISBAJUD, mediante requerimento da parte. Intime-se.