Detalhe do processo

5000232-26.2020.8.21.0143

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000232-26.2020.8.21.0143/RS AUTOR : LUCIA APARECIDA FERREIRA ORLANDI ADVOGADO(A) : DAIANE EVELISE SECRETTI (OAB RS085327) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Lucia Aparecida Ferreira Orlandi em face do Banco do Brasil S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento de R$ 11.079,44 (onze mil, setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a título de danos materiais decorrentes da incorreta atualização do saldo da conta individual do PASEP n.º 1.701.240.459-9, valor apurado no Apêndice IV do laudo pericial (Evento 95.1), a ser atualizado monetariamente pelo IGP-M desde 01/02/2022 até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (10/06/2020) até o efetivo pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, suspensa a exigibilidade dos encargos de sucumbência em relação à parte autora em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, § 3.º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor LUCIA APARECIDA FERREIRA ORLANDI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA

OAB: 79757/MG

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 95803/RS

DAIANE EVELISE SECRETTI

OAB: 85327/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000232-26.2020.8.21.0143/RS AUTOR : LUCIA APARECIDA FERREIRA ORLANDI ADVOGADO(A) : DAIANE EVELISE SECRETTI (OAB RS085327) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Lucia Aparecida Ferreira Orlandi em face do Banco do Brasil S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento de R$ 11.079,44 (onze mil, setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a título de danos materiais decorrentes da incorreta atualização do saldo da conta individual do PASEP n.º 1.701.240.459-9, valor apurado no Apêndice IV do laudo pericial (Evento 95.1), a ser atualizado monetariamente pelo IGP-M desde 01/02/2022 até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (10/06/2020) até o efetivo pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, suspensa a exigibilidade dos encargos de sucumbência em relação à parte autora em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, § 3.º, do CPC).