5000232-26.2020.8.21.0143
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000232-26.2020.8.21.0143/RS AUTOR : LUCIA APARECIDA FERREIRA ORLANDI ADVOGADO(A) : DAIANE EVELISE SECRETTI (OAB RS085327) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Lucia Aparecida Ferreira Orlandi em face do Banco do Brasil S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento de R$ 11.079,44 (onze mil, setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a título de danos materiais decorrentes da incorreta atualização do saldo da conta individual do PASEP n.º 1.701.240.459-9, valor apurado no Apêndice IV do laudo pericial (Evento 95.1), a ser atualizado monetariamente pelo IGP-M desde 01/02/2022 até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (10/06/2020) até o efetivo pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, suspensa a exigibilidade dos encargos de sucumbência em relação à parte autora em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, § 3.º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor LUCIA APARECIDA FERREIRA ORLANDI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB: 79757/MG
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB: 95803/RS
DAIANE EVELISE SECRETTI
OAB: 85327/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000232-26.2020.8.21.0143/RS AUTOR : LUCIA APARECIDA FERREIRA ORLANDI ADVOGADO(A) : DAIANE EVELISE SECRETTI (OAB RS085327) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Lucia Aparecida Ferreira Orlandi em face do Banco do Brasil S/A, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento de R$ 11.079,44 (onze mil, setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a título de danos materiais decorrentes da incorreta atualização do saldo da conta individual do PASEP n.º 1.701.240.459-9, valor apurado no Apêndice IV do laudo pericial (Evento 95.1), a ser atualizado monetariamente pelo IGP-M desde 01/02/2022 até o efetivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (10/06/2020) até o efetivo pagamento. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, suspensa a exigibilidade dos encargos de sucumbência em relação à parte autora em razão da gratuidade de justiça concedida (art. 98, § 3.º, do CPC).