5000227-68.2016.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Taquara
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000227-68.2016.8.21.0070/RS INTERESSADO : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : LILIANE REGINA PIRES DESPACHO/DECISÃO A requerente AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS requereu a suspensão da determinção de destruição do veículo, bem como para que seja determinado esclarecimento quanto ao erro material alegado pela Requerente, com realização de exame metalográfico para revelar a numeração primitiva do chassi (Evento 215). O Ministério Público apresentou parecer requerendo o não conhecimento do pedido formulado, fundamentando-se no sentido de ser incabível a rediscussão da matéria no presente expediente, eis que esta Ação Penal não consitui meio adequado para apreciação do pedido (Evento 223). É o breve relatório. Decido. Considerando que o veículo indicado pela Requerente não corresponde ao automóvel apreendido, os quais têm em comum apenas o motor, conforme laudo pericial do Evento 131, indefiro os pedidos do Evento 215. Destaco, além disso, a impossibilidade de regularização do automóvel apreendido, tendo em vista que o chassi e o motor não pertencem ao mesmo veículo, de modo que a única destinação possível é a destruição. Comunique-se ao DETRAN, conforme já determinado.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIANE REGINA PIRES
OAB: 304916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000227-68.2016.8.21.0070/RS INTERESSADO : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : LILIANE REGINA PIRES DESPACHO/DECISÃO A requerente AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS requereu a suspensão da determinção de destruição do veículo, bem como para que seja determinado esclarecimento quanto ao erro material alegado pela Requerente, com realização de exame metalográfico para revelar a numeração primitiva do chassi (Evento 215). O Ministério Público apresentou parecer requerendo o não conhecimento do pedido formulado, fundamentando-se no sentido de ser incabível a rediscussão da matéria no presente expediente, eis que esta Ação Penal não consitui meio adequado para apreciação do pedido (Evento 223). É o breve relatório. Decido. Considerando que o veículo indicado pela Requerente não corresponde ao automóvel apreendido, os quais têm em comum apenas o motor, conforme laudo pericial do Evento 131, indefiro os pedidos do Evento 215. Destaco, além disso, a impossibilidade de regularização do automóvel apreendido, tendo em vista que o chassi e o motor não pertencem ao mesmo veículo, de modo que a única destinação possível é a destruição. Comunique-se ao DETRAN, conforme já determinado.