5000221-97.2025.4.03.6143
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Limeira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000221-97.2025.4.03.6143 AUTOR: LYNEKER RYAN HENCKLEIN, MARIA TEREZINHA ALVES HENCKLEIN, SERGIO HENCKLEIN ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAIVA RODRIGUES - SP421697 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA OLIVEIRA BEZERRA - SP239548 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES - SP345738 REU: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA ATO ORDINATÓRIO É o presente para fins de INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência acerca da data agendada para realização da perícia: Data: 04/11/2026 (quarta) Hora: 11:00h Local: Avenida Salvador Markowicz, nº135, Taboão, sala 109, Bragança Paulista/SP Bem como, das orientações do perito ID 602719232: "Solicito comparecer 20 minutos antes do horário agendado da perícia e será tolerado 15 minutos de atraso. Será autorizado participar da avaliação pericial o profissional médico devidamente peticionado nos autos na função de ASSISTENTE TÉCNICO nomeado no processo. Não será permitida a entrada de advogado ou qualquer outro profissional de saúde durante a avaliação pericial, pois trata-se de um ATO MÉDICO (Resolução CFM nº 2.430 publicada no D.O.U de 21/05/2025). Não será permitida a gravação em forma de áudio oi filmagem assim como utilizar dispositivos eletrônicos (celulares, tablets) durante a avaliação pericial." Ficam as partes intimadas para comunicarem o(s) seu(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s). LIMEIRA, 4 de setembro de 2026.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor SERGIO HENCKLEIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000221-97.2025.4.03.6143 AUTOR: LYNEKER RYAN HENCKLEIN, MARIA TEREZINHA ALVES HENCKLEIN, SERGIO HENCKLEIN ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAIVA RODRIGUES - SP421697 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA OLIVEIRA BEZERRA - SP239548 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES - SP345738 REU: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA ATO ORDINATÓRIO É o presente para fins de INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência acerca da data agendada para realização da perícia: Data: 04/11/2026 (quarta) Hora: 11:00h Local: Avenida Salvador Markowicz, nº135, Taboão, sala 109, Bragança Paulista/SP Bem como, das orientações do perito ID 602719232: "Solicito comparecer 20 minutos antes do horário agendado da perícia e será tolerado 15 minutos de atraso. Será autorizado participar da avaliação pericial o profissional médico devidamente peticionado nos autos na função de ASSISTENTE TÉCNICO nomeado no processo. Não será permitida a entrada de advogado ou qualquer outro profissional de saúde durante a avaliação pericial, pois trata-se de um ATO MÉDICO (Resolução CFM nº 2.430 publicada no D.O.U de 21/05/2025). Não será permitida a gravação em forma de áudio oi filmagem assim como utilizar dispositivos eletrônicos (celulares, tablets) durante a avaliação pericial." Ficam as partes intimadas para comunicarem o(s) seu(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s). LIMEIRA, 4 de setembro de 2026.