Detalhe do processo

5000221-97.2025.4.03.6143

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Limeira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000221-97.2025.4.03.6143 AUTOR: LYNEKER RYAN HENCKLEIN, MARIA TEREZINHA ALVES HENCKLEIN, SERGIO HENCKLEIN ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAIVA RODRIGUES - SP421697 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA OLIVEIRA BEZERRA - SP239548 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES - SP345738 REU: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA ATO ORDINATÓRIO É o presente para fins de INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência acerca da data agendada para realização da perícia: Data: 04/11/2026 (quarta) Hora: 11:00h Local: Avenida Salvador Markowicz, nº135, Taboão, sala 109, Bragança Paulista/SP Bem como, das orientações do perito ID 602719232: "Solicito comparecer 20 minutos antes do horário agendado da perícia e será tolerado 15 minutos de atraso. Será autorizado participar da avaliação pericial o profissional médico devidamente peticionado nos autos na função de ASSISTENTE TÉCNICO nomeado no processo. Não será permitida a entrada de advogado ou qualquer outro profissional de saúde durante a avaliação pericial, pois trata-se de um ATO MÉDICO (Resolução CFM nº 2.430 publicada no D.O.U de 21/05/2025). Não será permitida a gravação em forma de áudio oi filmagem assim como utilizar dispositivos eletrônicos (celulares, tablets) durante a avaliação pericial." Ficam as partes intimadas para comunicarem o(s) seu(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s). LIMEIRA, 4 de setembro de 2026.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor SERGIO HENCKLEIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES

OAB: 345738/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CAMILA OLIVEIRA BEZERRA

OAB: 239548/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GUSTAVO DE PAIVA RODRIGUES

OAB: 421697/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000221-97.2025.4.03.6143 AUTOR: LYNEKER RYAN HENCKLEIN, MARIA TEREZINHA ALVES HENCKLEIN, SERGIO HENCKLEIN ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAIVA RODRIGUES - SP421697 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA OLIVEIRA BEZERRA - SP239548 ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE MARIA DE OLIVEIRA MENDES - SP345738 REU: UNIÃO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO: WALTER CARLOS GIRARDELLI BAPTISTA ATO ORDINATÓRIO É o presente para fins de INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência acerca da data agendada para realização da perícia: Data: 04/11/2026 (quarta) Hora: 11:00h Local: Avenida Salvador Markowicz, nº135, Taboão, sala 109, Bragança Paulista/SP Bem como, das orientações do perito ID 602719232: "Solicito comparecer 20 minutos antes do horário agendado da perícia e será tolerado 15 minutos de atraso. Será autorizado participar da avaliação pericial o profissional médico devidamente peticionado nos autos na função de ASSISTENTE TÉCNICO nomeado no processo. Não será permitida a entrada de advogado ou qualquer outro profissional de saúde durante a avaliação pericial, pois trata-se de um ATO MÉDICO (Resolução CFM nº 2.430 publicada no D.O.U de 21/05/2025). Não será permitida a gravação em forma de áudio oi filmagem assim como utilizar dispositivos eletrônicos (celulares, tablets) durante a avaliação pericial." Ficam as partes intimadas para comunicarem o(s) seu(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s). LIMEIRA, 4 de setembro de 2026.