5000217-22.2018.8.21.0145
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000217-22.2018.8.21.0145/RS RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) ADVOGADO(A) : MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de evitar futuras nulidades, INTIMO a parte ré do laudo pericial juntado no evento 192, LAUDO1 . 2. Apresentada a impugnação ao laudo pericial pela parte autora, INTIMO o perito para tomar ciência da manifestação colacionada no evento 193, PET1 e preste os esclarecimentos necessários. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
MARCIO LOUZADA CARPENA
OAB: 46582/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000217-22.2018.8.21.0145/RS RÉU : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) ADVOGADO(A) : MARCIO LOUZADA CARPENA (OAB RS046582) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de evitar futuras nulidades, INTIMO a parte ré do laudo pericial juntado no evento 192, LAUDO1 . 2. Apresentada a impugnação ao laudo pericial pela parte autora, INTIMO o perito para tomar ciência da manifestação colacionada no evento 193, PET1 e preste os esclarecimentos necessários. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos.