Detalhe do processo

5000217-06.2026.8.21.0092

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Constantina
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000217-06.2026.8.21.0092/RS EXEQUENTE : VALIRIA CLARICE BOTTURA HOLZ ADVOGADO(A) : GABRIELA CAROLINE GHELER LAUER (OAB RS134515) ADVOGADO(A) : EDERVAL OSMAR LAUER (OAB RS083008) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de prova pericial, a fim de sanar divergência acerca da RMI. Para tanto, nomeio como perito Leo Taurio Oppermann, arbitrando-lhe honorários no importe de R$ 248,53 ., com base na Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal ( https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20305-2014%20anexo.pdf ). Nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo, bem como de que os valores serão pagos após o término do prazo para manifestação sobre os laudos ou após prestados esclarecimentos pertinentes, acaso haja solicitação. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar quesitos, indicar assistente técnico ou, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo em que os seus assistentes técnicos poderão apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Havendo ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico, o perito deverá, no prazo de 15 dias, esclarecê-lo (art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil).
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALIRIA CLARICE BOTTURA HOLZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDERVAL OSMAR LAUER

OAB: 83008/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GABRIELA CAROLINE GHELER LAUER

OAB: 134515/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000217-06.2026.8.21.0092/RS EXEQUENTE : VALIRIA CLARICE BOTTURA HOLZ ADVOGADO(A) : GABRIELA CAROLINE GHELER LAUER (OAB RS134515) ADVOGADO(A) : EDERVAL OSMAR LAUER (OAB RS083008) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de prova pericial, a fim de sanar divergência acerca da RMI. Para tanto, nomeio como perito Leo Taurio Oppermann, arbitrando-lhe honorários no importe de R$ 248,53 ., com base na Resolução n.º 305/2014, do Conselho da Justiça Federal ( https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20305-2014%20anexo.pdf ). Nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo, bem como de que os valores serão pagos após o término do prazo para manifestação sobre os laudos ou após prestados esclarecimentos pertinentes, acaso haja solicitação. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar quesitos, indicar assistente técnico ou, ainda, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil). Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo em que os seus assistentes técnicos poderão apresentar seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Havendo ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes ou ponto divergente apresentado no parecer do assistente técnico, o perito deverá, no prazo de 15 dias, esclarecê-lo (art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil).