5000216-77.2022.8.21.5001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000216-77.2022.8.21.5001/RS RÉU : IVO SONAGLIO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por Evanir Venzker em face de Ivo Sonaglio, nos termos dos arts. 486, 487, inc. I, 927 e 186 do Código Civil e do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu Ivo Sonaglio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir da data desta sentença e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso; b) condenar o réu ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo autor, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, com base nas provas já produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial (evento 45, PET1), incidindo correção monetária pelo IPCA-E desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso;
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IVO SONAGLIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000216-77.2022.8.21.5001/RS RÉU : IVO SONAGLIO SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por Evanir Venzker em face de Ivo Sonaglio, nos termos dos arts. 486, 487, inc. I, 927 e 186 do Código Civil e do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu Ivo Sonaglio ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E a partir da data desta sentença e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso; b) condenar o réu ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelo autor, cujo montante deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, com base nas provas já produzidas nos autos, especialmente o laudo pericial (evento 45, PET1), incidindo correção monetária pelo IPCA-E desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso;