Detalhe do processo

5000216-71.2020.8.13.0377

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
COMARCA DE LAJINHA, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
COMARCA DE LAJINHA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 12/08/2026 COMARCA DE LAJINHA-MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Assistência Judiciária. O MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Lajinha, MG, Dr. Allan Martins Ribeiro, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da ação de INTERDIÇÃO de nº 5000216-71.2020.8.13.0377, tendo por partes o(a) requerente JULIO MARQUES DA SILVA ROCHA e o interditado EDMILSON DA SILVA ROCHA, foi decretada, por sentença de Id 10554369153, proferida em 07/10/2025 e transitada em julgado em 04/11/2025, a INTERDIÇÃO de EDMILSON DA SILVA ROCHA, brasileiro, solteiro, desempregado, sem endereço eletrônico, filho de José Fagundes da Rocha e Maria de Lourdes da Silva Rocha, portador do RG MG-22.922.428 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº025.654.186-80, residente e domiciliado Córrego São Domingos, Lajinha-MG, CEP: 36.980-000, tendo em vista o requerido ser portador de doença mental incapacitante (CID10: F20.9 - Esquizofrenia não especificada + F70.1 - Retardo mental leve) e tal doença ser irreversível, conforme laudo pericial de ID 10324760436, incapacitando-a(o) para reger, pessoalmente, seus atos da vida civil, sendo-lhe, portanto, nomeado(a) CURADOR, o requerente, JULIO MARQUES DA SILVA ROCHA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG 1110407 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 925.053.846-49, sem endereço eletrônico, filho de José Fagundes da Rocha e Maria de Lourdes da Silva Rocha, residente e domiciliado Córrego São Domingos, Lajinha-MG, CEP: 36.980-000, com a devida prestação do compromisso legal. E, para conhecimento de todos, publica-se o presente edital no DJe - Diário do Judiciário eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo uma via afixada no saguão do fórum, como de costume. Lajinha, 12 de aosto de 2026. Eu, Cleidimar de Sá Tavares Freitas, o digitei. O Juiz de Direito, Allan Martins Ribeiro.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.S.R.

Autor J.M.S.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS FILLIPE MOURA CABRAL

OAB: 195928/MG

RODOLFO DE ABREU ALVES

OAB: 136431/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

COMARCA DE LAJINHA SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 12/08/2026 COMARCA DE LAJINHA-MG. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Assistência Judiciária. O MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Lajinha, MG, Dr. Allan Martins Ribeiro, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da ação de INTERDIÇÃO de nº 5000216-71.2020.8.13.0377, tendo por partes o(a) requerente JULIO MARQUES DA SILVA ROCHA e o interditado EDMILSON DA SILVA ROCHA, foi decretada, por sentença de Id 10554369153, proferida em 07/10/2025 e transitada em julgado em 04/11/2025, a INTERDIÇÃO de EDMILSON DA SILVA ROCHA, brasileiro, solteiro, desempregado, sem endereço eletrônico, filho de José Fagundes da Rocha e Maria de Lourdes da Silva Rocha, portador do RG MG-22.922.428 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº025.654.186-80, residente e domiciliado Córrego São Domingos, Lajinha-MG, CEP: 36.980-000, tendo em vista o requerido ser portador de doença mental incapacitante (CID10: F20.9 - Esquizofrenia não especificada + F70.1 - Retardo mental leve) e tal doença ser irreversível, conforme laudo pericial de ID 10324760436, incapacitando-a(o) para reger, pessoalmente, seus atos da vida civil, sendo-lhe, portanto, nomeado(a) CURADOR, o requerente, JULIO MARQUES DA SILVA ROCHA, brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG 1110407 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 925.053.846-49, sem endereço eletrônico, filho de José Fagundes da Rocha e Maria de Lourdes da Silva Rocha, residente e domiciliado Córrego São Domingos, Lajinha-MG, CEP: 36.980-000, com a devida prestação do compromisso legal. E, para conhecimento de todos, publica-se o presente edital no DJe - Diário do Judiciário eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo uma via afixada no saguão do fórum, como de costume. Lajinha, 12 de aosto de 2026. Eu, Cleidimar de Sá Tavares Freitas, o digitei. O Juiz de Direito, Allan Martins Ribeiro.