Detalhe do processo

5000216-37.2009.8.21.0053

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Guaporé
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5000216-37.2009.8.21.0053/RS AUTOR : BRENNER VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : MILEIDE BIEHL (OAB RS063070) ADVOGADO(A) : FERNANDO PERETTI SCHÄFFER (OAB RS037772) ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIZ ZUFFO (OAB RS088759) ADVOGADO(A) : GIULIANO TOGNI VALDUGA (OAB RS047953) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1 . Considerando a controvérsia acerca das condições e do paradeiro do veículo penhorado, bem como a informação prestada pela executada de que o automóvel teria sido destruído em acidente, determino a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS) para que informe a situação atual do veículo Hyundai/HB20, placa IYB-0755, RENAVAM nº 1128648030, especialmente quanto à existência de registro de sinistro, baixa ou alteração de situação cadastral nos últimos 12 (doze) meses. Determino, ainda, a intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória do alegado sinistro, tais como boletim de ocorrência, laudo pericial, comunicação à seguradora ou documentos equivalentes, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Após o cumprimento das diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da ação. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BRENNER VEICULOS E PECAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO LUIZ ZUFFO

OAB: 88759/RS

GIULIANO TOGNI VALDUGA

OAB: 47953/RS

FERNANDO PERETTI SCHÄFFER

OAB: 37772/RS

MILEIDE BIEHL

OAB: 63070/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 5000216-37.2009.8.21.0053/RS AUTOR : BRENNER VEICULOS E PECAS LTDA ADVOGADO(A) : MILEIDE BIEHL (OAB RS063070) ADVOGADO(A) : FERNANDO PERETTI SCHÄFFER (OAB RS037772) ADVOGADO(A) : FABRICIO LUIZ ZUFFO (OAB RS088759) ADVOGADO(A) : GIULIANO TOGNI VALDUGA (OAB RS047953) DESPACHO/DECISÃO Vistos 1 . Considerando a controvérsia acerca das condições e do paradeiro do veículo penhorado, bem como a informação prestada pela executada de que o automóvel teria sido destruído em acidente, determino a expedição de ofício ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DETRAN/RS) para que informe a situação atual do veículo Hyundai/HB20, placa IYB-0755, RENAVAM nº 1128648030, especialmente quanto à existência de registro de sinistro, baixa ou alteração de situação cadastral nos últimos 12 (doze) meses. Determino, ainda, a intimação da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação comprobatória do alegado sinistro, tais como boletim de ocorrência, laudo pericial, comunicação à seguradora ou documentos equivalentes, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. Após o cumprimento das diligências acima determinadas, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da ação. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Em tempo, o sistema EPROC dispõe de ferramentas eficientes para otimizar e automatizar tarefas da unidade jurisdicional, visando melhorar o fluxo de informações e aprimorar o andamento do feito. Para tanto, fundamental a cooperação de todos os procuradores e órgãos cadastrados, contribuindo com a precisa classificação e identificação das petições e dos documentos protocolados. Exemplo: ao contestar o feito, nomear CONTESTAÇÃO; ao apresentar réplica, nomear RÉPLICA; ao apresentar recursos, especificar o tipo manejado (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/ APELAÇÃO - RAZÃO - CONTRARRAZÕES), assim sucessivamente. O tutorial de peticionamento pode ser localizado por meio do seguinte link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/tutoriais/