5000211-30.2024.8.13.0241
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5000211-30.2024.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ELISABETE ANTONIA DE SOUZA CPF: 859.489.346-91 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO Não sendo hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, Código de Processo Civil, incisos I a V, ressaltando o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias (art. 357, §1º): Fixo os pontos controvertidos na existência contratual e sua validade. O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, I e II, CPC. Indefiro a produção de prova oral reclamada pela(s) parte(s), uma vez que, a par de inútil para dar sustentação aos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial e na resposta, não se presta para comprovar a relação contratual avençada. A propósito, incumbe ao julgador, como destinatário da prova, aferir sobre a necessidade ou não de sua realização e determinar os meios necessários à instrução (CPC, art. 370, parágrafo único), expressão do devido processo legal, que não compactua com a feitura de provas inúteis e propensas simplesmente a retardar a solução do litígio. DEFIRO a prova pericial pugnada pela parte autora, eis que necessária para comprovação do fato alegado pela parte requerida no tocante à assinatura de contrato. 1. Desde já, nomeio o perito em cadastrado no sistema AJ/TJMG, em anexo, para elaboração do laudo pericial. As partes disporão de 15 dias, contados do presente despacho, para arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos, em querendo, e apresentar quesitos (art. 465, I, II, e III, do CPC). 2. As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos, caso indiquem previamente nos autos. 3. Findo o prazo de 15 dias sem impugnação, o Il. Perito deverá apresentar o laudo pericial em 30 dias. 4. Na hipótese de terem sido formulados pedidos de esclarecimentos após a entrega do laudo, intime-se o Il. Perito para se manifestar, complementando o laudo pericial, em 15 dias. 5. Juntado o laudo, liberem-se os honorários do perito através do Sistema AJ/TJMG, fazendo-se, em seguida, com vista às partes. Publique-se. Intimem-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Autor ELISABETE ANTONIA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO GIL DE AGUILAR
OAB: 169049/MG
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB: 39768/SP
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB: 107399/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5000211-30.2024.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ELISABETE ANTONIA DE SOUZA CPF: 859.489.346-91 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO Não sendo hipótese de extinção do processo ou julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, Código de Processo Civil, incisos I a V, ressaltando o direito das partes de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias (art. 357, §1º): Fixo os pontos controvertidos na existência contratual e sua validade. O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, I e II, CPC. Indefiro a produção de prova oral reclamada pela(s) parte(s), uma vez que, a par de inútil para dar sustentação aos argumentos fáticos e jurídicos expostos na inicial e na resposta, não se presta para comprovar a relação contratual avençada. A propósito, incumbe ao julgador, como destinatário da prova, aferir sobre a necessidade ou não de sua realização e determinar os meios necessários à instrução (CPC, art. 370, parágrafo único), expressão do devido processo legal, que não compactua com a feitura de provas inúteis e propensas simplesmente a retardar a solução do litígio. DEFIRO a prova pericial pugnada pela parte autora, eis que necessária para comprovação do fato alegado pela parte requerida no tocante à assinatura de contrato. 1. Desde já, nomeio o perito em cadastrado no sistema AJ/TJMG, em anexo, para elaboração do laudo pericial. As partes disporão de 15 dias, contados do presente despacho, para arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistentes técnicos, em querendo, e apresentar quesitos (art. 465, I, II, e III, do CPC). 2. As partes poderão ser acompanhadas por assistentes técnicos, caso indiquem previamente nos autos. 3. Findo o prazo de 15 dias sem impugnação, o Il. Perito deverá apresentar o laudo pericial em 30 dias. 4. Na hipótese de terem sido formulados pedidos de esclarecimentos após a entrega do laudo, intime-se o Il. Perito para se manifestar, complementando o laudo pericial, em 15 dias. 5. Juntado o laudo, liberem-se os honorários do perito através do Sistema AJ/TJMG, fazendo-se, em seguida, com vista às partes. Publique-se. Intimem-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas