Detalhe do processo

5000210-55.2025.8.13.0194

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000210-55.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: ADONIAS MARQUES DA SILVA CPF: 015.333.016-38 RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CPF: 02.102.498/0001-29 DECISÃO Considerando a manifestação das partes de IDs 10685006638 e 10685996092, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no ID 10670081807. Esclareço, por oportuno, que as conclusões periciais serão apreciadas em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários devidos ao expert nomeado, junto ao banco de peritos do TJMG, nos termos da decisão proferida no ID 10538377362. Ainda, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito, para levantamento dos honorários depositados no ID 10606283958, mediante transferência para a conta bancária informada no ID 10702197756. Não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, DECLARO encerrada a fase de instrução do feito. INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Por fim, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADONIAS MARQUES DA SILVA

Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA

OAB: 57069/RJ

EDUARDO CHALFIN

OAB: 157533/MG

THAINA DA SILVA RAPOSO

OAB: 242503/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000210-55.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: ADONIAS MARQUES DA SILVA CPF: 015.333.016-38 RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CPF: 02.102.498/0001-29 DECISÃO Considerando a manifestação das partes de IDs 10685006638 e 10685996092, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no ID 10670081807. Esclareço, por oportuno, que as conclusões periciais serão apreciadas em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. REQUISITE-SE o pagamento dos honorários devidos ao expert nomeado, junto ao banco de peritos do TJMG, nos termos da decisão proferida no ID 10538377362. Ainda, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito, para levantamento dos honorários depositados no ID 10606283958, mediante transferência para a conta bancária informada no ID 10702197756. Não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, DECLARO encerrada a fase de instrução do feito. INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Por fim, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano