Detalhe do processo

5000208-27.2026.4.03.6317

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Santo André
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000208-27.2026.4.03.6317 AUTOR: JOAO AMANCIO DA SILVA NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIMAR GISLENE GESSER ALVES DA COSTA - SC31310 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEBER TORQUATO FLOR ALVES DA COSTA - SC31318 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. Id 593046445: Colho comprovação nos autos de que fora solicitado ao Centro Hospitalar Municipal de Santo André dados referentes ao paciente e autor JOÃO AMANCIO DA SILVA NETO, em 06/2026, e que até o presente momento não se tem resposta. Com isso, oficie-se ao Centro Hospitalar Municipal de Santo André, localizado na Avenida João Ramalho, 326 - Vila Assunção, Santo André - SP, CEP: 09030-320, para que forneça toda a documentação médica referente ao paciente JOÃO AMANCIO DA SILVA NETO, CPF 017.110.444-74, desde o evento ocorrido em 29.07.2023. Serve a presente decisão como ofício, seguindo o respectivo de cópia desta decisão e de documento de identificação do autor. Prazo: 30 (trinta) dias, oficie-se e cumpra-se. Apresentados os documentos, agende-se perícia médica. Int. KARINA LIZIE HOLLER Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOAO AMANCIO DA SILVA NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLEBER TORQUATO FLOR ALVES DA COSTA

OAB: 31318/SC

LUCIMAR GISLENE GESSER ALVES DA COSTA

OAB: 31310/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000208-27.2026.4.03.6317 AUTOR: JOAO AMANCIO DA SILVA NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIMAR GISLENE GESSER ALVES DA COSTA - SC31310 ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEBER TORQUATO FLOR ALVES DA COSTA - SC31318 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. Id 593046445: Colho comprovação nos autos de que fora solicitado ao Centro Hospitalar Municipal de Santo André dados referentes ao paciente e autor JOÃO AMANCIO DA SILVA NETO, em 06/2026, e que até o presente momento não se tem resposta. Com isso, oficie-se ao Centro Hospitalar Municipal de Santo André, localizado na Avenida João Ramalho, 326 - Vila Assunção, Santo André - SP, CEP: 09030-320, para que forneça toda a documentação médica referente ao paciente JOÃO AMANCIO DA SILVA NETO, CPF 017.110.444-74, desde o evento ocorrido em 29.07.2023. Serve a presente decisão como ofício, seguindo o respectivo de cópia desta decisão e de documento de identificação do autor. Prazo: 30 (trinta) dias, oficie-se e cumpra-se. Apresentados os documentos, agende-se perícia médica. Int. KARINA LIZIE HOLLER Juíza Federal Substituta