5000205-06.2018.8.13.0153
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5000205-06.2018.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: JOAO BATISTA DIAS LEAZI CPF: 194.378.626-72 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOÃO BATISTA DIAS LEAZI em desfavor do ESTADO DE MINAS GERAIS. O perito nomeado solicita a liberação dos honorários periciais no ID10686101660. Laudo pericial colacionado no ID10698043678. Pois bem. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que os honorários periciais serão liberados após a homologação do laudo por este Juízo. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. REINALDO DANIEL MOREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO BATISTA DIAS LEAZI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AGOSTINHO JOSE FREITAS DIAS
OAB: 115176/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5000205-06.2018.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: JOAO BATISTA DIAS LEAZI CPF: 194.378.626-72 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOÃO BATISTA DIAS LEAZI em desfavor do ESTADO DE MINAS GERAIS. O perito nomeado solicita a liberação dos honorários periciais no ID10686101660. Laudo pericial colacionado no ID10698043678. Pois bem. Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Consigne-se que os honorários periciais serão liberados após a homologação do laudo por este Juízo. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. REINALDO DANIEL MOREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases