Detalhe do processo

5000204-63.2017.8.21.0143

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000204-63.2017.8.21.0143/RS AUTOR : EDSON DOLI TAVARES ADVOGADO(A) : VALTER LUIZ BRANDS NAGEL (OAB RS089117) DESPACHO/DECISÃO O demandado MUNICÍPIO DE TUNAS / RS, no evento 91.1 , informou que os livros-ponto estão disponíveis nos autos, mas declarou não ser possível indicar as datas, por ausência de identificação nos registros. A perita nomeada, por sua vez, nos eventos 97.1 e 111.1 , cientificou a inviabilidade técnica de elaboração do laudo pericial em razão da ilegibilidade e desorganização dos livros-ponto apresentados pelo Município, os quais não permitem a identificação dos meses de referência nem o fechamento das horas laboradas mensalmente. Diante desse quadro, declaro prejudicada a produção da prova pericial contábil. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa de prazo em dobro conferida ao ente municipal (arts. 183 do CPC), especifiquem se pretendem a produção de outras provas. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDSON DOLI TAVARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VALTER LUIZ BRANDS NAGEL

OAB: 89117/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000204-63.2017.8.21.0143/RS AUTOR : EDSON DOLI TAVARES ADVOGADO(A) : VALTER LUIZ BRANDS NAGEL (OAB RS089117) DESPACHO/DECISÃO O demandado MUNICÍPIO DE TUNAS / RS, no evento 91.1 , informou que os livros-ponto estão disponíveis nos autos, mas declarou não ser possível indicar as datas, por ausência de identificação nos registros. A perita nomeada, por sua vez, nos eventos 97.1 e 111.1 , cientificou a inviabilidade técnica de elaboração do laudo pericial em razão da ilegibilidade e desorganização dos livros-ponto apresentados pelo Município, os quais não permitem a identificação dos meses de referência nem o fechamento das horas laboradas mensalmente. Diante desse quadro, declaro prejudicada a produção da prova pericial contábil. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa de prazo em dobro conferida ao ente municipal (arts. 183 do CPC), especifiquem se pretendem a produção de outras provas. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Intimações agendadas eletronicamente.