5000204-63.2017.8.21.0143
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arroio do Tigre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000204-63.2017.8.21.0143/RS AUTOR : EDSON DOLI TAVARES ADVOGADO(A) : VALTER LUIZ BRANDS NAGEL (OAB RS089117) DESPACHO/DECISÃO O demandado MUNICÍPIO DE TUNAS / RS, no evento 91.1 , informou que os livros-ponto estão disponíveis nos autos, mas declarou não ser possível indicar as datas, por ausência de identificação nos registros. A perita nomeada, por sua vez, nos eventos 97.1 e 111.1 , cientificou a inviabilidade técnica de elaboração do laudo pericial em razão da ilegibilidade e desorganização dos livros-ponto apresentados pelo Município, os quais não permitem a identificação dos meses de referência nem o fechamento das horas laboradas mensalmente. Diante desse quadro, declaro prejudicada a produção da prova pericial contábil. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa de prazo em dobro conferida ao ente municipal (arts. 183 do CPC), especifiquem se pretendem a produção de outras provas. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Intimações agendadas eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDSON DOLI TAVARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALTER LUIZ BRANDS NAGEL
OAB: 89117/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000204-63.2017.8.21.0143/RS AUTOR : EDSON DOLI TAVARES ADVOGADO(A) : VALTER LUIZ BRANDS NAGEL (OAB RS089117) DESPACHO/DECISÃO O demandado MUNICÍPIO DE TUNAS / RS, no evento 91.1 , informou que os livros-ponto estão disponíveis nos autos, mas declarou não ser possível indicar as datas, por ausência de identificação nos registros. A perita nomeada, por sua vez, nos eventos 97.1 e 111.1 , cientificou a inviabilidade técnica de elaboração do laudo pericial em razão da ilegibilidade e desorganização dos livros-ponto apresentados pelo Município, os quais não permitem a identificação dos meses de referência nem o fechamento das horas laboradas mensalmente. Diante desse quadro, declaro prejudicada a produção da prova pericial contábil. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, observada a prerrogativa de prazo em dobro conferida ao ente municipal (arts. 183 do CPC), especifiquem se pretendem a produção de outras provas. Decorrido o prazo sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. Intimações agendadas eletronicamente.