5000200-71.2024.8.21.0081
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande
- Classe
- MONITóRIA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5000200-71.2024.8.21.0081/RS AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Descadastrem-se os advogados do executado, conforme termo de renúncia de evento 95, TERMREN2 . 2. Intime-se o perito para apresentação do laudo pericial, eis que os valores devidos à título de honorários já foram quitados e o expert , inclusive, já recebeu o adiantamento de 50% destes.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 47095/BA
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
MONITÓRIA Nº 5000200-71.2024.8.21.0081/RS AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Descadastrem-se os advogados do executado, conforme termo de renúncia de evento 95, TERMREN2 . 2. Intime-se o perito para apresentação do laudo pericial, eis que os valores devidos à título de honorários já foram quitados e o expert , inclusive, já recebeu o adiantamento de 50% destes.