Detalhe do processo

5000198-58.2014.8.21.0144

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000198-58.2014.8.21.0144/RS EXEQUENTE : ARMINIA TRESSOLDI ADVOGADO(A) : FERNANDO CAMERIN (OAB RS071614) ADVOGADO(A) : JAQUELINE MICHELON MAGAGNIN (OAB RS092217) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em observância ao evento 129.1 , remeto os autos à CCALC para análise das impugnações ao laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARMINIA TRESSOLDI

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO CAMERIN

OAB: 71614/RS

JAQUELINE MICHELON MAGAGNIN

OAB: 92217/RS

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 17458/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000198-58.2014.8.21.0144/RS EXEQUENTE : ARMINIA TRESSOLDI ADVOGADO(A) : FERNANDO CAMERIN (OAB RS071614) ADVOGADO(A) : JAQUELINE MICHELON MAGAGNIN (OAB RS092217) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em observância ao evento 129.1 , remeto os autos à CCALC para análise das impugnações ao laudo pericial.