5000196-94.2009.8.21.0037
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5000196-94.2009.8.21.0037/RS AUTOR : OSVALDO DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : Chaban Marques Hammad (OAB RS045573) ADVOGADO(A) : VALÉRIO PIMPÃO ECHEVERRIA (OAB RS046224) RÉU : REGINA BEATRIZ MACHADO AZAMBUJA ADVOGADO(A) : FRANCISCO AZAMBUJA BARBARA (OAB RS047364) DESPACHO/DECISÃO OSVALDO DE OLIVEIRA MACHADO e SONEIR DE FATIMA DE MORAES MACHADO propuseram ação de usucapião especial constitucional urbana contra REGINA BEATRIZ MACHADO AZAMBUJA , ROSALINA FERREIRA NUNES e JOÃO JOEL BISCAINO AZAMBUJA, em 10/3/2009 . O objeto da ação é a declaração de domínio sobre parte dos lotes n.º 6 e 7 da Quadra 115, localizada na Rua Marechal Deodoro, nesta cidade, com área de aproximadamente 75,65 m², onde os autores afirmam exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de cinco anos, utilizando o imóvel como moradia. Deferida gratuidade judiciária aos autores (Evento3, procjudic1, p.17). Expedido edital de citação de interessados (Evento3, procjudic1, p.21). As Fazendas Públicas manifestaram desinteresse no feito (Evento 3, procjudic1, p. 28, 33, 35). Contestação de Regina Beatriz (Evento 3, procjudic1, p.42). A confinante Rosalina requereu especificação sobre a metragem pleiteada (Evento 3, procjudic1, p.45). Realizada audiência de instrução, com oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor (Evento 3, procjudic2, p.19). Apresentados memoriais (Evento 3, procjudic3, p.18/19). Convertido o julgamento em diligência, para intimação da confinante Rosalina (Evento 3, procjudic3, p.21), que peticionou requerendo inquirição de testemunhas. Deferido o pedido de prova oral e realizada nova audiência de instrução (Evento 3, procjudic4, p.10). Juntado laudo pericial e, após, complementação(Evento 3, procjudic4, p.20 e 45). Convertido em diligência para verificação sobre a publicação do edital de citação, bem como para citação dos herdeiros do lindeiro Luiz Alberto (Evento 3, procjudic5, p.4). Digitalizados os autos. O autor a requereu a citação de Verônica Santana Rodrigues Ilharreguy por WhatsApp , pelo número (55) 98453-2309 (Evento 45). DECIDO. O pedido comporta deferimento. No caso concreto, o mandado de citação não logrou êxito. O Oficial de Justiça certificou que Verônica Santana Rodrigues Ilharreguy não foi localizada no endereço cadastrado, com confirmação de que a pessoa se mudou e de que o número de telefone fornecido não atendeu (Evento 31). Há, portanto, situação de impossibilidade fática de citação pelos meios ordinários já tentados. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinar a citação por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp. Para fins de zoneamento, expeça-se mandado para o endereço anteriormente informado. Ainda, incumbe ao Oficial de Justiça observar a certeza sobre a identidade de quem foi realmente citado, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de refazimento do ato. Cumpra-se. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor OSVALDO DE OLIVEIRA MACHADO
Réu REGINA BEATRIZ MACHADO AZAMBUJA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO AZAMBUJA BARBARA
OAB: 47364/RS
VALÉRIO PIMPÃO ECHEVERRIA
OAB: 46224/RS
CHABAN MARQUES HAMMAD
OAB: 45573/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5000196-94.2009.8.21.0037/RS AUTOR : OSVALDO DE OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : Chaban Marques Hammad (OAB RS045573) ADVOGADO(A) : VALÉRIO PIMPÃO ECHEVERRIA (OAB RS046224) RÉU : REGINA BEATRIZ MACHADO AZAMBUJA ADVOGADO(A) : FRANCISCO AZAMBUJA BARBARA (OAB RS047364) DESPACHO/DECISÃO OSVALDO DE OLIVEIRA MACHADO e SONEIR DE FATIMA DE MORAES MACHADO propuseram ação de usucapião especial constitucional urbana contra REGINA BEATRIZ MACHADO AZAMBUJA , ROSALINA FERREIRA NUNES e JOÃO JOEL BISCAINO AZAMBUJA, em 10/3/2009 . O objeto da ação é a declaração de domínio sobre parte dos lotes n.º 6 e 7 da Quadra 115, localizada na Rua Marechal Deodoro, nesta cidade, com área de aproximadamente 75,65 m², onde os autores afirmam exercer posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de cinco anos, utilizando o imóvel como moradia. Deferida gratuidade judiciária aos autores (Evento3, procjudic1, p.17). Expedido edital de citação de interessados (Evento3, procjudic1, p.21). As Fazendas Públicas manifestaram desinteresse no feito (Evento 3, procjudic1, p. 28, 33, 35). Contestação de Regina Beatriz (Evento 3, procjudic1, p.42). A confinante Rosalina requereu especificação sobre a metragem pleiteada (Evento 3, procjudic1, p.45). Realizada audiência de instrução, com oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor (Evento 3, procjudic2, p.19). Apresentados memoriais (Evento 3, procjudic3, p.18/19). Convertido o julgamento em diligência, para intimação da confinante Rosalina (Evento 3, procjudic3, p.21), que peticionou requerendo inquirição de testemunhas. Deferido o pedido de prova oral e realizada nova audiência de instrução (Evento 3, procjudic4, p.10). Juntado laudo pericial e, após, complementação(Evento 3, procjudic4, p.20 e 45). Convertido em diligência para verificação sobre a publicação do edital de citação, bem como para citação dos herdeiros do lindeiro Luiz Alberto (Evento 3, procjudic5, p.4). Digitalizados os autos. O autor a requereu a citação de Verônica Santana Rodrigues Ilharreguy por WhatsApp , pelo número (55) 98453-2309 (Evento 45). DECIDO. O pedido comporta deferimento. No caso concreto, o mandado de citação não logrou êxito. O Oficial de Justiça certificou que Verônica Santana Rodrigues Ilharreguy não foi localizada no endereço cadastrado, com confirmação de que a pessoa se mudou e de que o número de telefone fornecido não atendeu (Evento 31). Há, portanto, situação de impossibilidade fática de citação pelos meios ordinários já tentados. Defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinar a citação por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp. Para fins de zoneamento, expeça-se mandado para o endereço anteriormente informado. Ainda, incumbe ao Oficial de Justiça observar a certeza sobre a identidade de quem foi realmente citado, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de refazimento do ato. Cumpra-se. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento.