5000196-20.2025.8.21.0042
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000196-20.2025.8.21.0042/RS AUTOR : PAULO FERNANDO ALVES DA PORCIUNCULA ADVOGADO(A) : MICHELE SARTURI DA SILVA (OAB RS104104) ADVOGADO(A) : GILVAN BERNHARDT SCHMITT (OAB RS081502) DESPACHO/DECISÃO Entendo que, por se tratarem de cálculos complexos, que demandam instrução na área para uma correta apuração, imprescindível a realização de perícia contábil. Nomeio para realização da prova pericial, a perita JAYNE ZANIN , contadora, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Em caso de aceitação, oferte proposta de honorários, cientificando-a de que os honorários serão rateados, de forma equitativa, entre elas, conforme art. 95, CPC. Informado o valor dos honorários, intimem-se as partes para dizerem se concordam com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO FERNANDO ALVES DA PORCIUNCULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE SARTURI DA SILVA
OAB: 104104/RS
GILVAN BERNHARDT SCHMITT
OAB: 81502/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5000196-20.2025.8.21.0042/RS AUTOR : PAULO FERNANDO ALVES DA PORCIUNCULA ADVOGADO(A) : MICHELE SARTURI DA SILVA (OAB RS104104) ADVOGADO(A) : GILVAN BERNHARDT SCHMITT (OAB RS081502) DESPACHO/DECISÃO Entendo que, por se tratarem de cálculos complexos, que demandam instrução na área para uma correta apuração, imprescindível a realização de perícia contábil. Nomeio para realização da prova pericial, a perita JAYNE ZANIN , contadora, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Em caso de aceitação, oferte proposta de honorários, cientificando-a de que os honorários serão rateados, de forma equitativa, entre elas, conforme art. 95, CPC. Informado o valor dos honorários, intimem-se as partes para dizerem se concordam com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert.