Detalhe do processo

5000195-28.2017.8.21.0135

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Tapejara
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000195-28.2017.8.21.0135/RS AUTOR : CIMISA MAQUINAS POZZER LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : FLAVIO GRAZZIOTIN (OAB RS029671) RÉU : JOSE IPAJEU RONDON RODRIGUES ADVOGADO(A) : SABRINA ZANATTA (OAB RS138326) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOSE (OAB RS114212) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do perito Adriano Miotto ( evento 82, OFIC1 ), nomeio em subtituição o engenheiro agrimensor Leodocir Kaiser , o qual intimo para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo, mediante a percepção de verba honorária pelo E. TJRS, no valor de R$ 2.088,25 (dois mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme Ato 45/2022 - P (modificado pelo Ato nº 038/2025-P). Se não aceito o encargo, desde já, nomeio em substituição os seguintes peritos: Yasmin Eccel Petereit, Maria Eugenia Figueiredo Piegas, Alex Ribeiro Ronchi e Arthur Bresolin. Prazo para apresentação do laudo: 30 dias, a contar da data a ser designada para a perícia. Sobrevindos aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, requisite-se o pagamento dos honorários do perito e voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CIMISA MAQUINAS POZZER LTDA

Réu JOSE IPAJEU RONDON RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada08/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTUR ANTONIO GRANDO

OAB: 80935/RS

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SABRINA ZANATTA

OAB: 138326/RS

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FLAVIO GRAZZIOTIN

OAB: 29671/RS

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JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS

OAB: 103627/RS

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JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE

OAB: 124490/RS

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LEONARDO MOSE

OAB: 114212/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000195-28.2017.8.21.0135/RS AUTOR : CIMISA MAQUINAS POZZER LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : FLAVIO GRAZZIOTIN (OAB RS029671) RÉU : JOSE IPAJEU RONDON RODRIGUES ADVOGADO(A) : SABRINA ZANATTA (OAB RS138326) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOSE (OAB RS114212) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do perito Adriano Miotto ( evento 82, OFIC1 ), nomeio em subtituição o engenheiro agrimensor Leodocir Kaiser , o qual intimo para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo, mediante a percepção de verba honorária pelo E. TJRS, no valor de R$ 2.088,25 (dois mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme Ato 45/2022 - P (modificado pelo Ato nº 038/2025-P). Se não aceito o encargo, desde já, nomeio em substituição os seguintes peritos: Yasmin Eccel Petereit, Maria Eugenia Figueiredo Piegas, Alex Ribeiro Ronchi e Arthur Bresolin. Prazo para apresentação do laudo: 30 dias, a contar da data a ser designada para a perícia. Sobrevindos aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, requisite-se o pagamento dos honorários do perito e voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução.