5000195-28.2017.8.21.0135
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Tapejara
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000195-28.2017.8.21.0135/RS AUTOR : CIMISA MAQUINAS POZZER LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : FLAVIO GRAZZIOTIN (OAB RS029671) RÉU : JOSE IPAJEU RONDON RODRIGUES ADVOGADO(A) : SABRINA ZANATTA (OAB RS138326) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOSE (OAB RS114212) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do perito Adriano Miotto ( evento 82, OFIC1 ), nomeio em subtituição o engenheiro agrimensor Leodocir Kaiser , o qual intimo para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo, mediante a percepção de verba honorária pelo E. TJRS, no valor de R$ 2.088,25 (dois mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme Ato 45/2022 - P (modificado pelo Ato nº 038/2025-P). Se não aceito o encargo, desde já, nomeio em substituição os seguintes peritos: Yasmin Eccel Petereit, Maria Eugenia Figueiredo Piegas, Alex Ribeiro Ronchi e Arthur Bresolin. Prazo para apresentação do laudo: 30 dias, a contar da data a ser designada para a perícia. Sobrevindos aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, requisite-se o pagamento dos honorários do perito e voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução.
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CIMISA MAQUINAS POZZER LTDA
Réu JOSE IPAJEU RONDON RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada08/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000195-28.2017.8.21.0135/RS AUTOR : CIMISA MAQUINAS POZZER LTDA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO REICHENBACH BARBIENE (OAB RS124490) ADVOGADO(A) : ARTUR ANTONIO GRANDO (OAB RS080935) ADVOGADO(A) : JANDARA CHRISTINE MIOTTO DOS SANTOS (OAB RS103627) ADVOGADO(A) : FLAVIO GRAZZIOTIN (OAB RS029671) RÉU : JOSE IPAJEU RONDON RODRIGUES ADVOGADO(A) : SABRINA ZANATTA (OAB RS138326) ADVOGADO(A) : LEONARDO MOSE (OAB RS114212) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do perito Adriano Miotto ( evento 82, OFIC1 ), nomeio em subtituição o engenheiro agrimensor Leodocir Kaiser , o qual intimo para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo, mediante a percepção de verba honorária pelo E. TJRS, no valor de R$ 2.088,25 (dois mil oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), conforme Ato 45/2022 - P (modificado pelo Ato nº 038/2025-P). Se não aceito o encargo, desde já, nomeio em substituição os seguintes peritos: Yasmin Eccel Petereit, Maria Eugenia Figueiredo Piegas, Alex Ribeiro Ronchi e Arthur Bresolin. Prazo para apresentação do laudo: 30 dias, a contar da data a ser designada para a perícia. Sobrevindos aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, requisite-se o pagamento dos honorários do perito e voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução.