5000194-63.2017.8.21.0096
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000194-63.2017.8.21.0096/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG ADVOGADO(A) : FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428) EXECUTADO : ALESSANDRO FOLETTO BISOGNIN ADVOGADO(A) : HELVIO CHIAPINOTTO (OAB RS037480) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas, as partes indicaram as provas que pretendem produzir ( 155.1 e 156.1 ). I - Das provas requeridas I.a - Das provas requeridas pelo executado ( 156.1 ) Defiro a prova testemunhal requerida pelo executado. Indefiro , porém, o pedido de inspeção judicial, uma vez que os pontos que a prova pretende esclarecer já serão alvos das próprias testemunhas, bem como podem ser esclarecidos pela análise do laudo pericial juntado aos autos 118.2 ). I.b - Das provas requeridas pelo exequente ( 155.1 ) Defiro os pedidos de produção de prova documental suplementar, de expedição de ofícios às entidades de fiscalização mencionadas e de depoimento pessoal da parte executada. Indefiro , contudo, o pedido de prova pericial, uma vez que ainda não se procedeu à análise pormenorizada das impenhorabilidades alegadas pelo devedor, não havendo ainda, certeza a respeito da penhorabilidade do bem, ainda que parcial. II - Do prosseguimento do feito Uma vez que foi deferido o pedido de prova oral da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , indique o rol de testemunhas que pretende ouvir. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Oficiem-se as entidades mencionadas pelo exequente nos itens 3, 4, 5 e 6 (pg. 08 do 155.1 ). Cientifiquem-se os credores concorrentes junto aos respectivos juízos de origem, conforme solicitado pelo exequente (pedido "f" do 155.1 ). Intimações eletrônicas programadas.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALESSANDRO FOLETTO BISOGNIN
Autor COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELVIO CHIAPINOTTO
OAB: 37480/RS
FULVIO MACHADO PIOVESAN
OAB: 37428/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000194-63.2017.8.21.0096/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG ADVOGADO(A) : FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428) EXECUTADO : ALESSANDRO FOLETTO BISOGNIN ADVOGADO(A) : HELVIO CHIAPINOTTO (OAB RS037480) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas, as partes indicaram as provas que pretendem produzir ( 155.1 e 156.1 ). I - Das provas requeridas I.a - Das provas requeridas pelo executado ( 156.1 ) Defiro a prova testemunhal requerida pelo executado. Indefiro , porém, o pedido de inspeção judicial, uma vez que os pontos que a prova pretende esclarecer já serão alvos das próprias testemunhas, bem como podem ser esclarecidos pela análise do laudo pericial juntado aos autos 118.2 ). I.b - Das provas requeridas pelo exequente ( 155.1 ) Defiro os pedidos de produção de prova documental suplementar, de expedição de ofícios às entidades de fiscalização mencionadas e de depoimento pessoal da parte executada. Indefiro , contudo, o pedido de prova pericial, uma vez que ainda não se procedeu à análise pormenorizada das impenhorabilidades alegadas pelo devedor, não havendo ainda, certeza a respeito da penhorabilidade do bem, ainda que parcial. II - Do prosseguimento do feito Uma vez que foi deferido o pedido de prova oral da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , indique o rol de testemunhas que pretende ouvir. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Oficiem-se as entidades mencionadas pelo exequente nos itens 3, 4, 5 e 6 (pg. 08 do 155.1 ). Cientifiquem-se os credores concorrentes junto aos respectivos juízos de origem, conforme solicitado pelo exequente (pedido "f" do 155.1 ). Intimações eletrônicas programadas.