Detalhe do processo

5000194-63.2017.8.21.0096

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Faxinal do Soturno
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000194-63.2017.8.21.0096/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG ADVOGADO(A) : FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428) EXECUTADO : ALESSANDRO FOLETTO BISOGNIN ADVOGADO(A) : HELVIO CHIAPINOTTO (OAB RS037480) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas, as partes indicaram as provas que pretendem produzir ( 155.1 e 156.1 ). I - Das provas requeridas I.a - Das provas requeridas pelo executado ( 156.1 ) Defiro a prova testemunhal requerida pelo executado. Indefiro , porém, o pedido de inspeção judicial, uma vez que os pontos que a prova pretende esclarecer já serão alvos das próprias testemunhas, bem como podem ser esclarecidos pela análise do laudo pericial juntado aos autos 118.2 ). I.b - Das provas requeridas pelo exequente ( 155.1 ) Defiro os pedidos de produção de prova documental suplementar, de expedição de ofícios às entidades de fiscalização mencionadas e de depoimento pessoal da parte executada. Indefiro , contudo, o pedido de prova pericial, uma vez que ainda não se procedeu à análise pormenorizada das impenhorabilidades alegadas pelo devedor, não havendo ainda, certeza a respeito da penhorabilidade do bem, ainda que parcial. II - Do prosseguimento do feito Uma vez que foi deferido o pedido de prova oral da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , indique o rol de testemunhas que pretende ouvir. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Oficiem-se as entidades mencionadas pelo exequente nos itens 3, 4, 5 e 6 (pg. 08 do 155.1 ). Cientifiquem-se os credores concorrentes junto aos respectivos juízos de origem, conforme solicitado pelo exequente (pedido "f" do 155.1 ). Intimações eletrônicas programadas.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALESSANDRO FOLETTO BISOGNIN

Autor COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELVIO CHIAPINOTTO

OAB: 37480/RS

FULVIO MACHADO PIOVESAN

OAB: 37428/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000194-63.2017.8.21.0096/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG ADVOGADO(A) : FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428) EXECUTADO : ALESSANDRO FOLETTO BISOGNIN ADVOGADO(A) : HELVIO CHIAPINOTTO (OAB RS037480) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas, as partes indicaram as provas que pretendem produzir ( 155.1 e 156.1 ). I - Das provas requeridas I.a - Das provas requeridas pelo executado ( 156.1 ) Defiro a prova testemunhal requerida pelo executado. Indefiro , porém, o pedido de inspeção judicial, uma vez que os pontos que a prova pretende esclarecer já serão alvos das próprias testemunhas, bem como podem ser esclarecidos pela análise do laudo pericial juntado aos autos 118.2 ). I.b - Das provas requeridas pelo exequente ( 155.1 ) Defiro os pedidos de produção de prova documental suplementar, de expedição de ofícios às entidades de fiscalização mencionadas e de depoimento pessoal da parte executada. Indefiro , contudo, o pedido de prova pericial, uma vez que ainda não se procedeu à análise pormenorizada das impenhorabilidades alegadas pelo devedor, não havendo ainda, certeza a respeito da penhorabilidade do bem, ainda que parcial. II - Do prosseguimento do feito Uma vez que foi deferido o pedido de prova oral da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias , indique o rol de testemunhas que pretende ouvir. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência. Oficiem-se as entidades mencionadas pelo exequente nos itens 3, 4, 5 e 6 (pg. 08 do 155.1 ). Cientifiquem-se os credores concorrentes junto aos respectivos juízos de origem, conforme solicitado pelo exequente (pedido "f" do 155.1 ). Intimações eletrônicas programadas.