Detalhe do processo

5000192-12.2024.8.13.0245

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5000192-12.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: POLLYANA MAGNA DOS REIS COIMBRA CPF: 058.503.176-27 RÉU: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA CPF: 18.715.409/0001-50 DECISÃO Vistos em correição. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela parte autora (ID nº 10541738611). Assim, determino: 1 - Nomeio o(a) perito(a) deste Juízo segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de perícia médica (médico do trabalho). Comunique-se e nomeie o(a) expert via sistema, conforme acima informado. Certifique-se a realização do ato, anexando o respectivo comprovante, se o caso. 2 - Fixo os honorários do(a) expert em R$612,00 (seiscentos e doze) em conformidade com a tabela disponibilizada na Portaria 7231/PR/2025, ficando dispensada a intimação do(a) i. perito(a) para apresentar proposta de honorários, haja vista estar o(a) mesmo(a) devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do TJMG. 3 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), se for o caso; bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1°, do CPC), no mesmo prazo. 4 – Após, intime-se o(a) perito(a) para iniciar o seu munus, ressaltando que caberá ao(à) expert intimar as partes, por meio inequívoco, através de seus procuradores, da data e hora da perícia designada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Encaminhe ao(à) i. Perito(a) cópia dos quesitos apresentados pelas partes. 6 - Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 7 – Em seguida, venham conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. EDNA MARCIA LOPES CAETANO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor POLLYANA MAGNA DOS REIS COIMBRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TEREZA CRISTINA GROSSI

OAB: 134204/MG

MOZART EMANUEL GROSSI

OAB: 201169/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5000192-12.2024.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: POLLYANA MAGNA DOS REIS COIMBRA CPF: 058.503.176-27 RÉU: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA CPF: 18.715.409/0001-50 DECISÃO Vistos em correição. Defiro o pedido de produção de prova pericial requerido pela parte autora (ID nº 10541738611). Assim, determino: 1 - Nomeio o(a) perito(a) deste Juízo segundo a listagem do TJMG, por sorteio, para realização de perícia médica (médico do trabalho). Comunique-se e nomeie o(a) expert via sistema, conforme acima informado. Certifique-se a realização do ato, anexando o respectivo comprovante, se o caso. 2 - Fixo os honorários do(a) expert em R$612,00 (seiscentos e doze) em conformidade com a tabela disponibilizada na Portaria 7231/PR/2025, ficando dispensada a intimação do(a) i. perito(a) para apresentar proposta de honorários, haja vista estar o(a) mesmo(a) devidamente cadastrado(a) no banco de peritos do TJMG. 3 – Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do(a) perito(a) nomeado(a), se for o caso; bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1°, do CPC), no mesmo prazo. 4 – Após, intime-se o(a) perito(a) para iniciar o seu munus, ressaltando que caberá ao(à) expert intimar as partes, por meio inequívoco, através de seus procuradores, da data e hora da perícia designada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Encaminhe ao(à) i. Perito(a) cópia dos quesitos apresentados pelas partes. 6 - Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. 7 – Em seguida, venham conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. EDNA MARCIA LOPES CAETANO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia