Detalhe do processo

5000188-16.2025.8.13.0414

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Medina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Vara Única da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5000188-16.2025.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio, Bancários] AUTOR: MARIA DAS GRACAS NERES CPF: 085.124.136-03 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Considerando a manifestação favorável da parte autora ao pedido formulado pela perita, defiro o requerimento de ID 10621971911. Assim, fica a perita autorizada a confeccionar e apresentar o laudo pericial com base nos documentos já constantes nos autos, diante da ausência de colaboração da parte requerida. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Medina, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Medina
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor MARIA DAS GRACAS NERES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 23255/PE

ROSALVO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR

OAB: 207033/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Vara Única da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5000188-16.2025.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio, Bancários] AUTOR: MARIA DAS GRACAS NERES CPF: 085.124.136-03 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Considerando a manifestação favorável da parte autora ao pedido formulado pela perita, defiro o requerimento de ID 10621971911. Assim, fica a perita autorizada a confeccionar e apresentar o laudo pericial com base nos documentos já constantes nos autos, diante da ausência de colaboração da parte requerida. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Medina, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Medina