5000188-16.2025.8.13.0414
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Medina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Vara Única da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5000188-16.2025.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio, Bancários] AUTOR: MARIA DAS GRACAS NERES CPF: 085.124.136-03 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Considerando a manifestação favorável da parte autora ao pedido formulado pela perita, defiro o requerimento de ID 10621971911. Assim, fica a perita autorizada a confeccionar e apresentar o laudo pericial com base nos documentos já constantes nos autos, diante da ausência de colaboração da parte requerida. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Medina, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Medina
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor MARIA DAS GRACAS NERES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE
ROSALVO DE OLIVEIRA SILVA JUNIOR
OAB: 207033/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Vara Única da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5000188-16.2025.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio, Bancários] AUTOR: MARIA DAS GRACAS NERES CPF: 085.124.136-03 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Considerando a manifestação favorável da parte autora ao pedido formulado pela perita, defiro o requerimento de ID 10621971911. Assim, fica a perita autorizada a confeccionar e apresentar o laudo pericial com base nos documentos já constantes nos autos, diante da ausência de colaboração da parte requerida. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal. Diligências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Medina, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Medina