5000184-50.2011.8.21.0089
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Candelária
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000184-50.2011.8.21.0089/RS EXEQUENTE : JOSÉ CARLOS DA FONTOURA PORTO ADVOGADO(A) : ANGELO JORGE BECKEL SAVI (OAB RS023193) ADVOGADO(A) : JULIANA SAVI (OAB RS063872) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, remeta-se os autos à CCALC, para que apure, com base nos seguintes parâmetros definidos nas decisões anteriores: a) o valor consolidado no laudo pericial homologado (Evento 3, PROCJUDIC12, p. 23), devidamente corrigido pelo índice IGP-M e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a data indicada; b) as custas, com correção monetária sem incidência de juros, nas proporções fixadas nas decisões do feito; c) os honorários da fase de conhecimento, corrigidos desde o arbitramento e com juros desde o trânsito em julgado, no valor definido no acórdão dos embargos de declaração (Evento 3, PROCJUDIC5, p. 5); d) os abatimentos correspondentes a todos os valores já efetivamente levantados pelo exequente via alvará e ao saldo devolvido ao executado, com desconto na data de cada resgate. A CCALC deverá concluir se há saldo residual em favor do exequente ou se houve levantamento a maior, indicando o valor exato em cada hipótese, com os critérios de atualização detalhados. Com o laudo, vista às partes. Após, conclusos para decisão.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor JOSÉ CARLOS DA FONTOURA PORTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO
OAB: 85856A/RS
JULIANA SAVI
OAB: 63872/RS
ANGELO JORGE BECKEL SAVI
OAB: 23193/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000184-50.2011.8.21.0089/RS EXEQUENTE : JOSÉ CARLOS DA FONTOURA PORTO ADVOGADO(A) : ANGELO JORGE BECKEL SAVI (OAB RS023193) ADVOGADO(A) : JULIANA SAVI (OAB RS063872) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB RS085856A) DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, remeta-se os autos à CCALC, para que apure, com base nos seguintes parâmetros definidos nas decisões anteriores: a) o valor consolidado no laudo pericial homologado (Evento 3, PROCJUDIC12, p. 23), devidamente corrigido pelo índice IGP-M e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a data indicada; b) as custas, com correção monetária sem incidência de juros, nas proporções fixadas nas decisões do feito; c) os honorários da fase de conhecimento, corrigidos desde o arbitramento e com juros desde o trânsito em julgado, no valor definido no acórdão dos embargos de declaração (Evento 3, PROCJUDIC5, p. 5); d) os abatimentos correspondentes a todos os valores já efetivamente levantados pelo exequente via alvará e ao saldo devolvido ao executado, com desconto na data de cada resgate. A CCALC deverá concluir se há saldo residual em favor do exequente ou se houve levantamento a maior, indicando o valor exato em cada hipótese, com os critérios de atualização detalhados. Com o laudo, vista às partes. Após, conclusos para decisão.