Detalhe do processo

5000184-20.2024.8.21.0081

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5000184-20.2024.8.21.0081/RS AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Descadastrem-se os advogados do executado, conforme termo de renúncia de evento 96, TERMREN2 . 2. Expeça-se alvará em favor do perito de 50% do valor depositado a título de honorários periciais, utilizando os dados bancários informados em evento 95 . Após, intime-se-o para apresentação do laudo pericial, nos termos da decisão de nomeação.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 5000184-20.2024.8.21.0081/RS AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Descadastrem-se os advogados do executado, conforme termo de renúncia de evento 96, TERMREN2 . 2. Expeça-se alvará em favor do perito de 50% do valor depositado a título de honorários periciais, utilizando os dados bancários informados em evento 95 . Após, intime-se-o para apresentação do laudo pericial, nos termos da decisão de nomeação.