Detalhe do processo

5000181-55.2024.8.21.0052

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba
Classe
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000181-55.2024.8.21.0052/RS ACUSADO : VITOR BORBA PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA (OAB RS116694) DESPACHO/DECISÃO 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO E RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL O processo estava suspenso aguardando a conclusão do incidente de insanidade mental nº 5003320-15.2024.8.21.0052 ( evento 71, DESPADEC1 ). No evento 78, LAUDO1 , foi apresentado o laudo médico-pericial nº 187, elaborado pelo perito Henrique Herpich, que concluiu que o réu possuía plena capacidade de entendimento e de autodeterminação na data do fato (24 de dezembro de 2023). Embora o acusado apresente dependência química e transtorno psicótico (CID 10 F19.2 e F29), o laudo apontou que essas condições não afetaram sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento. Assim, homologado o laudo pericial no incidente em apenso ( evento 197, DESPADEC1 ), determino o fim da suspensão e o prosseguimento desta ação penal. 2. LAUDOS PERICIAIS DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS Ciente do laudo pericial da cocaína juntado no evento 57, LAUDO1 . Contudo, ainda está pendente o envio do laudo referente à maconha apreendida. Assim, determino que se oficie ao IGP para juntada do documento nos autos. Após, retornem para prosseguimento com a análise da defesa prévia e designação de audiência de instrução. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu VITOR BORBA PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA

OAB: 116694/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000181-55.2024.8.21.0052/RS ACUSADO : VITOR BORBA PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA (OAB RS116694) DESPACHO/DECISÃO 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO E RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL O processo estava suspenso aguardando a conclusão do incidente de insanidade mental nº 5003320-15.2024.8.21.0052 ( evento 71, DESPADEC1 ). No evento 78, LAUDO1 , foi apresentado o laudo médico-pericial nº 187, elaborado pelo perito Henrique Herpich, que concluiu que o réu possuía plena capacidade de entendimento e de autodeterminação na data do fato (24 de dezembro de 2023). Embora o acusado apresente dependência química e transtorno psicótico (CID 10 F19.2 e F29), o laudo apontou que essas condições não afetaram sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento. Assim, homologado o laudo pericial no incidente em apenso ( evento 197, DESPADEC1 ), determino o fim da suspensão e o prosseguimento desta ação penal. 2. LAUDOS PERICIAIS DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS Ciente do laudo pericial da cocaína juntado no evento 57, LAUDO1 . Contudo, ainda está pendente o envio do laudo referente à maconha apreendida. Assim, determino que se oficie ao IGP para juntada do documento nos autos. Após, retornem para prosseguimento com a análise da defesa prévia e designação de audiência de instrução. Cumpra-se.