5000181-55.2024.8.21.0052
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000181-55.2024.8.21.0052/RS ACUSADO : VITOR BORBA PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA (OAB RS116694) DESPACHO/DECISÃO 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO E RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL O processo estava suspenso aguardando a conclusão do incidente de insanidade mental nº 5003320-15.2024.8.21.0052 ( evento 71, DESPADEC1 ). No evento 78, LAUDO1 , foi apresentado o laudo médico-pericial nº 187, elaborado pelo perito Henrique Herpich, que concluiu que o réu possuía plena capacidade de entendimento e de autodeterminação na data do fato (24 de dezembro de 2023). Embora o acusado apresente dependência química e transtorno psicótico (CID 10 F19.2 e F29), o laudo apontou que essas condições não afetaram sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento. Assim, homologado o laudo pericial no incidente em apenso ( evento 197, DESPADEC1 ), determino o fim da suspensão e o prosseguimento desta ação penal. 2. LAUDOS PERICIAIS DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS Ciente do laudo pericial da cocaína juntado no evento 57, LAUDO1 . Contudo, ainda está pendente o envio do laudo referente à maconha apreendida. Assim, determino que se oficie ao IGP para juntada do documento nos autos. Após, retornem para prosseguimento com a análise da defesa prévia e designação de audiência de instrução. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu VITOR BORBA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA
OAB: 116694/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000181-55.2024.8.21.0052/RS ACUSADO : VITOR BORBA PEREIRA ADVOGADO(A) : JOSE LUIZ AVELINE ZANELLA (OAB RS116694) DESPACHO/DECISÃO 1. DA HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO E RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL O processo estava suspenso aguardando a conclusão do incidente de insanidade mental nº 5003320-15.2024.8.21.0052 ( evento 71, DESPADEC1 ). No evento 78, LAUDO1 , foi apresentado o laudo médico-pericial nº 187, elaborado pelo perito Henrique Herpich, que concluiu que o réu possuía plena capacidade de entendimento e de autodeterminação na data do fato (24 de dezembro de 2023). Embora o acusado apresente dependência química e transtorno psicótico (CID 10 F19.2 e F29), o laudo apontou que essas condições não afetaram sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de agir conforme esse entendimento. Assim, homologado o laudo pericial no incidente em apenso ( evento 197, DESPADEC1 ), determino o fim da suspensão e o prosseguimento desta ação penal. 2. LAUDOS PERICIAIS DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS Ciente do laudo pericial da cocaína juntado no evento 57, LAUDO1 . Contudo, ainda está pendente o envio do laudo referente à maconha apreendida. Assim, determino que se oficie ao IGP para juntada do documento nos autos. Após, retornem para prosseguimento com a análise da defesa prévia e designação de audiência de instrução. Cumpra-se.