5000180-45.2019.8.21.0117
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Pinheiro Machado
- Classe
- IMISSãO NA POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000180-45.2019.8.21.0117/RS AUTOR : CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) RÉU : ZEA PIRES FARIA (Espólio) ADVOGADO(A) : JOBER DA FONSECA RAMALHO JUNIOR (OAB RS052126) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão do evento 137, CERT1 , que atesta a ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, Engenheira Agrônoma Ana Paula Rozado Gomes , inclusive após reiteradas intimações, impõe-se sua substituição, diante da não apresentação do laudo pericial, apesar da aceitação do encargo e da realização da vistoria. Nomeio, em substituição, GUSTAVO HESSEL LOPES , Engenheiro Agrônomo, e-mail: ghlopez@terra.com.br, telefone: (51) 99916-7283, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, manifestar aceitação do encargo e sua pretensão quanto à verba honorária. Aceito o encargo, intime-se a parte autora para depositar os honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após, ao perito para realização da perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se previamente as partes da data designada. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Havendo quesitos complementares, vista ao perito. Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
Réu ZEA PIRES FARIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOBER DA FONSECA RAMALHO JUNIOR
OAB: 52126/RS
MURILO DE OLIVEIRA FILHO
OAB: 284261/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
IMISSÃO NA POSSE Nº 5000180-45.2019.8.21.0117/RS AUTOR : CHIMARRAO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB SP284261) RÉU : ZEA PIRES FARIA (Espólio) ADVOGADO(A) : JOBER DA FONSECA RAMALHO JUNIOR (OAB RS052126) DESPACHO/DECISÃO Considerando a certidão do evento 137, CERT1 , que atesta a ausência de manifestação da perita anteriormente nomeada, Engenheira Agrônoma Ana Paula Rozado Gomes , inclusive após reiteradas intimações, impõe-se sua substituição, diante da não apresentação do laudo pericial, apesar da aceitação do encargo e da realização da vistoria. Nomeio, em substituição, GUSTAVO HESSEL LOPES , Engenheiro Agrônomo, e-mail: ghlopez@terra.com.br, telefone: (51) 99916-7283, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, manifestar aceitação do encargo e sua pretensão quanto à verba honorária. Aceito o encargo, intime-se a parte autora para depositar os honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Após, ao perito para realização da perícia, no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se previamente as partes da data designada. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes. Havendo quesitos complementares, vista ao perito. Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.