Detalhe do processo

5000179-71.2017.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000179-71.2017.8.21.0039/RS AUTOR : MARCELO KELLER CRESPO ADVOGADO(A) : JESSICA MARTINS CRESPO (OAB RS098534) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial complementar do evento 69, no qual foram retificadas as conclusões anteriormente apresentadas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCELO KELLER CRESPO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSICA MARTINS CRESPO

OAB: 98534/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000179-71.2017.8.21.0039/RS AUTOR : MARCELO KELLER CRESPO ADVOGADO(A) : JESSICA MARTINS CRESPO (OAB RS098534) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a juntada do laudo pericial complementar do evento 69, no qual foram retificadas as conclusões anteriormente apresentadas, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença. Diligências legais.