Detalhe do processo

5000179-19.2023.8.21.0150

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Campina das Missões
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000179-19.2023.8.21.0150/RS RÉU : JOSÉ PROTÁSIO SAUER ADVOGADO(A) : VANISE INES MENTGES LUNKES (OAB RS059383) DESPACHO/DECISÃO 1. Manifestando a parte autora a possibilidade de complementação dos honorários pagos pelo TJRS, com o intuito de viabilizar a realização do exame pericial pendente, como informado no evento 172, acolho a proposta de honorários apresentada no evento 151, RESPOSTA1 , nomeando perita, uma vez mais, a Engenheira Civil Deise Regina Ferst . 2. Da diferença relativa ao valor dos honorários, intime-se a parte autora, inclusive para que providencie o depósito nos autos. 3. Depositado o valor, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data e o horário da realização da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. 4. O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias. 5. Com a juntada, dê-se vista às partes e expeça-se alvará em favor da expert do montante de 50% dos honorários periciais, com fulcro no § 4º do art. 465 do CPC. 6. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSÉ PROTÁSIO SAUER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANISE INES MENTGES LUNKES

OAB: 59383/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000179-19.2023.8.21.0150/RS RÉU : JOSÉ PROTÁSIO SAUER ADVOGADO(A) : VANISE INES MENTGES LUNKES (OAB RS059383) DESPACHO/DECISÃO 1. Manifestando a parte autora a possibilidade de complementação dos honorários pagos pelo TJRS, com o intuito de viabilizar a realização do exame pericial pendente, como informado no evento 172, acolho a proposta de honorários apresentada no evento 151, RESPOSTA1 , nomeando perita, uma vez mais, a Engenheira Civil Deise Regina Ferst . 2. Da diferença relativa ao valor dos honorários, intime-se a parte autora, inclusive para que providencie o depósito nos autos. 3. Depositado o valor, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data e o horário da realização da perícia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. 4. O laudo deve ser entregue em até 20 (vinte) dias. 5. Com a juntada, dê-se vista às partes e expeça-se alvará em favor da expert do montante de 50% dos honorários periciais, com fulcro no § 4º do art. 465 do CPC. 6. Intimem-se.